ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 24/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Vereador Antônio Moreira dos Santos, que dá denominação a logradouros, conforme especificado no croqui que integra esta Lei.
SÚMULA DO PROJETO: “DENOMINAÇÃO DE RUAS”.
PARECER:
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Vereador Antônio Moreira dos Santos, que dá denominação aos logradouros públicos:
1) logradouro que tem início na Rua Grécia e atravessa a Rua José Batista Lemos, com a extensão de 170,00 (cento e setenta) metros e a largura de 11,50 (onze e meio) metros.
2) logradouro que tem início na Rua Sebastião Justino da Silva, com a extensão de 100,00 (cem) metros e a largura de 10,00 (dez) metros.
3) prolongamento da Rua José Batista Lemos, com início, onde finda o Bairro Pau a Pique até o início do Loteamento Jardim Canaã, com a extensão de 430,00 (quatrocentos e trinta) metros e a largura de 11,50 (onze e meio) metros.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Faz-se necessário que se proceda a denominação do logradouro municipal para que seja possível que os moradores de referido local consigam junto as concessionárias de água e energia elétrica seu cadastramento para instalação e fornecimento de seus produtos.
Também é necessária a denominação para que os moradores possuam endereço postal e de residência.
Desta forma, não havendo impedimento legal, havendo lei permissionária que regula a matéria, e, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 14/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2021.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
