PARECER Nº 01/2022

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 01/2022

Foram encaminhados a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, as seguintes matérias: Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre a REVISÃO GERAL ANUAL, SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E ATUALIZA O VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA, e Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, da Mesa Diretora, que “CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.

SÚMULA DO PROJETO: “REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATUALIZAÇÃO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA E REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS”

PARECER:

Trata-se de matérias de autoria do Executivo e da Mesa Diretora, que determina reposição geral anual nos valores dos vencimentos dos servidores municipais de Ipuiuna, no valor da cesta básica mensal em pecúnia, e nos subsídios dos agentes políticos.

Os projetos encontram se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matérias que estão efetuando reposição anual nos vencimentos, na Cesta Básica em pecúnia, assim como, dos subsídios dos agentes políticos, e tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corrói o seu poder aquisitivo.

Frise-se que segundo a justificativa do projeto, o estudo do impacto financeiro orçamentário permite neste momento essa reposição.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, estão aptos a serem votados pelo plenário desta casa.

Concluindo, os Projetos de Lei Complementar são constitucionais podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 17 de janeiro de 2022.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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