“CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos do artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, art. 19, inciso I, alínea b, 3, do Regimento Interno, e em conformidade com as disposições do § 4º do art. 39, incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica autorizada a reposição anual nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento).
Parágrafo Único – Com a reposição autorizada no caput deste artigo, os subsídios dos Agentes Políticos passam a serem os constantes no Anexo Único incluso nesta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias dos orçamentos vigentes, do Executivo e do Legislativo Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 1º de Janeiro de 2022.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 18 de janeiro de 2022.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
ANEXO ÚNICO
| SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2022. | |
| CARGO | SUBSÍDIO |
| Prefeito Municipal | R$ 14.748,00 |
| Vice-Prefeito Municipal | R$ 4.930,70 |
| Vereadores | R$ 1.981,10 |
| Secretários Municipais | R$ 4.087,20 |
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.
