ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 11/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 10/2022, do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de créditos adicionais suplementares.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa a inclusão no orçamento, de projeto para construção de unidade de saúde.
A receita se dará pelo superávit financeiro apurado na fonte de recurso 268 – Transferência Especial do Estado – Acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem de Brumadinho.
Desta forma, não havendo empecilho, e estando em consonância com nossa Constituição Federal está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 10/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
