ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 21/2022
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para o cumprimento de ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.
A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será constituída por anulação parcial de dotações orçamentárias, por Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior e pelo Excesso e a tendência ao excesso de arrecadação.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 21/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 07 de novembro de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
