PARECER Nº 21/2022

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 21/2022

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

PARECER:

Trata-se do Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.

Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.

O projeto visa a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para o cumprimento de ações descritas no art. 1º do projeto de Lei.

A fonte de recurso para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados será constituída por anulação parcial de dotações orçamentárias, por Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior e pelo Excesso e a tendência ao excesso de arrecadação.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 21/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 07 de novembro de 2022.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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