ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIUÍNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Ipiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 48.776.953,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Integra a presente lei:
I – Quadro I – receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – despesa orçamentária por função de governo;
III – Quadro III – despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV – Quadro IV – resumo da receita e da despesa por órgão;
V – Quadro V – resumo da transferência financeira por órgão;
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a:
I – abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II – realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III – utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de novembro de 2024
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
