LEI Nº 1805/2024 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR NO EXERCÍCIO DE 2025, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipiúna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 29, incisos de I a X, § 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de junho de 2024 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, autorizado a conceder subvenções sociais, conforme as seguintes especificações:

PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
EXERCÍCIO DE 2025.

Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Santa Casa de Misericórdia de Ipiúna 12 parcelas de R$ 180.000,00 R$ 2.160.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipiúna 12 parcelas de R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
APAE de Ipiúna 12 parcelas de R$ 18.000,00 R$ 216.000,00
Grupo Idade Feliz de Ipiúna 12 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Associação Beneficente Lar do Menor São Camilo 12 parcelas de R$ 12.000,00 R$ 144.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 29, § 3º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1787, de 19 de junho de 2024 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, autorizado a conceder contribuições, conforme as seguintes especificações:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO DE 2025.

Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Associação do Com. Ind. e Prestação de Serviços de Ipiúna 12 parcelas de R$ 1.200,00 R$ 14.400,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de novembro de 2024

Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

Acessar o conteúdo