ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 01/2025
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E A AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À EMATER”.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTRIBUIÇÃO À EMATER”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À EMATER”.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa, conforme justificativa que acompanha o projeto, ações que promovam o desenvolvimento sustentável por meio da assistência técnica e extensão rural do município através do convênio com a Emater.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 01/2025 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
