COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 01/2025
Foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, diante a competência prevista no art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, de autoria do Executivo, que Autoriza a concessão de contribuição a instituição que especifica, e trata da abertura de crédito especial no orçamento de 2025.
Em análise foi constatado que a matéria em pauta atende aos aspectos regimental, gramatical, de constitucionalidade, de legalidade e da lógica, o que proporciona à sua compreensão, haja vista, a sua linguagem adequada.
Assim, opino favoravelmente que Projeto de Lei seja inscrito e deliberado com consequente aprovação, da forma integral como foi proposta pelo Executivo.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
RELATOR
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, do Executivo.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
Vereador Fernando Rocha da Silva
SECRETÁRIO
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Manifestação:
