ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 02/2025
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, ASSESSORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA – MG, QUANDO SE DESLOCAREM DA SEDE NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
SÚMULA DO PROJETO: “REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre disciplina e autorização de percebimento de diárias quando houver deslocamento fora da sede do município no desempenho de suas atribuições.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está regulamentando a autorização de percebimento de diárias quando houver deslocamento fora da sede do município no desempenho de suas atribuições.
Ele regulamenta o recebimento e valores de indenização por diárias em que os entes descritos no art. 1º fazem jus pelo deslocamento fora da sede do município no exercício de suas atividades inerentes a seus cargos.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
