PARECER Nº 02/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

PARECER Nº 02/2025

Foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, diante a competência prevista no art. 40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, de autoria do Executivo, que Disciplina a concessão de diárias e indenização de transportes ao Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Assessores e Secretários quando de seu deslocamento da sede do Município.
Analisando o Projeto foi verificado que a matéria em pauta atende aos aspectos regimental, gramatical, de constitucionalidade, de legalidade e da lógica, o que proporciona à sua compreensão, haja vista, a sua linguagem adequada.
Assim, opino favoravelmente que Projeto de Lei seja inscrito e deliberado com consequente aprovação, da forma integral como foi proposta pelo Executivo.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.

__________________________________________________________
Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
RELATOR

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, do Executivo.

Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE

_______________________________________________
Manifestação:

Vereador Fernando Rocha da Silva
SECRETÁRIO

________________________________________________
Manifestação:

Acessar o conteúdo