COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 08/2025
Está na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela APROVAÇÃO COM RESSALVA das Contas de Gestão do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna relativas ao exercício de 2022, constantes do Processo nº 1148111, de responsabilidade do Prefeito Municipal.
O Parecer do TCE baseou-se nas seguintes ocorrências:
1. “Regularidade dos créditos orçamentários e adicionais”;
2. “Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais”;
3. Não cumprimento das metas do PNE referentes à universalização da educação pré-escolar das crianças de 4 a 5 anos de idade e à observância do piso salarial nacional, para os profissionais da educação básica pública.
Diante do exposto, a Comissão de Administração Financeira e Orçamentária manifesta de acordo com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE – MG), defendendo a aprovação com ressalva das contas do Prefeito Municipal relativas ao exercício de 2022.
Desta forma, sugere-se que a Câmara Municipal, no exercício de sua competência, de acordo com o parecer prévio do TCE-MG, aprove com ressalva as contas do gestor público, resguardando a legalidade, a moralidade e a continuidade dos serviços essenciais à população.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação a Prestação de Contas referente ao exercício de 2022, por sua APROVAÇÃO COM RESSALVA.
Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação: Pela aprovação
Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
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Manifestação: Pela aprovação
