LEI Nº 1808/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 29, da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de junho de 2024 – que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, autorizado a conceder contribuição, conforme as seguintes especificações:

PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTRIBUIÇÃO – EXERCÍCIO DE 2025.
Nome da Instituição Transferência Transferência Anual
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 12 parcelas de R$ 3.400,00 R$ 40.800,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 06 – SERVIÇO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – AGRICULTURA
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0023 APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SUA DIVERSIDADE
Projeto/Atividade: 2.806 – Manutenção de Contribuição à EMATER
Natureza da Despesa: 3370.41.00 – Contribuições – Fonte 1.500.99 …………………………. R$ 40.800,00

Art. 3º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 2º, no valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

Art. 5º – Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. 1º desta Lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2025.

Art. 6º – A presente Lei tem efeito retroativo para alcançar a concessão da contribuição, a partir de primeiro de janeiro de 2025.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de fevereiro de 2025.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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