ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 06/2025
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
SÚMULA DO PROJETO: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo, QUE DISPÕE SOBRE “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que autoriza o poder executivo a abertura de crédito adicional especial.
Tal matéria está de acordo com nossas leis vigentes.
Ela respeita os requisitos proibitivos esculpidos no art. 167, III e V de nossa Constituição Federal.
O projeto visa adequar o orçamento municipal vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social.
A receita provirá das dotações autorizadas pelo do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 03/2025 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
