COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 10/2025
Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025, do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Como muito bem esclarecido na justificativa, o projeto de lei tem como finalidade alocar recursos em programas já existentes na Unidade Fundo Municipal de Assistência Social, recursos estes, provenientes de Emendas Parlamentares do Governo Federal, os quais serão repassasos a título de subvenção social as entidades Lar São Vicente de Paulo e APAE de Ipuiuna.
Para o cumprimento dessa atividade, serão utilizados o excesso de arrecadação, conforme demostrativo anexo ao projeto, da movimentação de numerário da Tesouraria da Prefeitura.
Assim entendo que o projeto de lei proposto pelo Executivo está conforme determina a legislação vigente.
Presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante as considerações apresentadas pela Relatora e AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025, do Executivo.
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Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
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Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
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Manifestação:
