ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 10/2025
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E A ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO ESPORTIVO E UMA UBS.
SÚMULA DO PROJETO: “AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DO TERRENO COM A ALTERAÇÃO DE FINALIDADE”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E A ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO ESPORTIVO E UMA UBS.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está fazendo a Afetação e Desafetação além da troca da finalidade do Imóvel pertencente ao patrimônio público municipal.
Frise-se que o imóvel pertence ao acervo de bens do município. Sendo ele bem público de uso especial onde neles seria construído uma creche municipal.
Trata se de uma simples troca de finalidade uma vez que a creche municipal já está sendo construída em outro terreno, e, o terreno objeto dá presente lei passará a contar com a construção de um centro esportivo comunitário e uma UBS.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478
