COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 11/2025
RELATÓRIO
Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
PARECER
O presente projeto de lei faz a alocação de recursos no Programa Gestão Administrativa, na atividade Gabinete do Prefeito, recursos estes, provenientes de Emendas Parlamentares do Governo Federal, os quais serão destinados a aquisição de veículo.
Para o cumprimento dessa atividade, serão utilizados o superávit financeiro, conforme demostrativo anexo ao projeto, da movimentação de numerário da Tesouraria da Prefeitura.
Assim, entendo que o projeto de lei proposto pelo Executivo está conforme determina a legislação vigente.
Presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante as considerações apresentadas pela Relatora e AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, do Executivo.
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Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
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Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
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Manifestação:
