COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 12/2025
RELATÓRIO
Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025, do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
PARECER
O presente projeto de lei faz a alocação de recursos no Programa Plano de Ação Educacional Municipal, no Projeto Construção/Reforma Quadra Poliesporiva/Escolas, recursos estes, provenientes da União por Intermédio do Ministério do Esporte, os quais serão destinados a cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal do Bairro Barreiro.
Assim, entendo que o projeto de lei proposto pelo Executivo está conforme determina a legislação vigente.
Presentes as demais formalidades, e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025, em regime de Urgência Urgentíssima, conforme solicitação e justificativa do autor.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante as considerações apresentadas pela Relatora e AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025, do Executivo.
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Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE
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Manifestação:
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Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA
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Manifestação:
