AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuína, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuína, que a Câmara Municipal de Ipuína aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R\$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Programa: 0039 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2.303 – AUXÍLIO FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Natureza Despesa:
4450 42 – Auxílio – Fonte 1.710.83
R\$ 130.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R\$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R\$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 01 de julho de 2025.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
