“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
O Prefeito Municipal de Ipuiúna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Programa: 0028 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2.304 – AUXÍLIO FINANCEIRO A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Natureza Despesa:
4450 42 – Auxílio – Fonte 1.710.83 ……………………………………………………… R$ 30.000,00
Art. 2° – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1°, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a anular o referido valor da DOTAÇÃO: 531 – AUXÍLIO FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1° desta Lei até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 01 de outubro de 2025
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
