“DÁ DENOMINAÇÃO DE PARQUE INFANTIL GEOVANI APARECIDO DA COSTA, O PLAYGROUND INSTALADO NA PRAÇA MARIA CÂNDIDA FRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria da Vereadora FRANCINI CORSI OLIVEIRA, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado “PARQUE INFANTIL GEOVANI APARECIDO DA COSTA” o playground instalado na Praça Maria Cândida Franco, no Município de Ipiuna.
Art. 2º – Caso o referido playground seja transferido ou reinstalado em outro local do Município, deverá permanecer com a denominação “Parque Infantil Geovani Aparecido da Costa”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de novembro de 2025
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
