Altera a Lei Municipal nº 1818, de 17 de junho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal nº 1818, de 17 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipuiuna, 16 de dezembro de 2025.
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
