“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuíuna, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Complementar nº 48/2026, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuíuna, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), tendo como parâmetro o índice do INPC/IBGE, acrescido de aumento real no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).
Parágrafo único – ………………………………………………………………………………………………
Art. 2º – ……………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único – ………………………………………………………………………………………………
Art. 3º – ……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 2º – O artigo 4º da Lei Complementar nº 48/2026, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Ficam atualizados a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores dos Pisos Salariais instituídos pelo Governo Federal:
I – Agentes Comunitários de Saúde – Emenda Constitucional 120/2022 – dois salários mínimos;
II – Agentes de Combate às Endemias – Emenda Constitucional 120/2022 – dois salários mínimos;
III – Profissionais do Magistério – percentual de reposição 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), em estrita observância à Medida Provisória nº 1.334/2026.
Art. 5º – ……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 6º – ……………………………………………………………………………………………………………..
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de fevereiro de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
