“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGOS NOS ANEXOS I, IV e V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2020 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS GERAL DO MUNICÍPIO DE IPUIÚNA.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuíuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuíuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza a inclusão de cargos nos Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuíuna.
§ 1º – O Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de cargos de nível superior:
a) 01 (um) cargo – Psicólogo do CREAS;
b) 01 (um) cargo – Assistente Social do CREAS;
c) 01 (um) cargo – Advogado do CREAS.
II – Inclusão de cargos de nível médio:
01 (um) cargo – Agente Administrativo I.
III – Inclusão de cargos de nível fundamental:
01 (um) cargo – Zelador.
§ 2º – O Anexo IV e V – Quadro de Cargos Executivos em Comissão passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de cargos:
c) 01 (um) cargo – Coordenador do CREAS – Simbologia CC-2.
Art. 3º – Com a inclusão de cargos autorizado no art. 1º, os Anexos I, IV e V, da Lei Complementar nº 14/2020 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral do Município de Ipuíuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de fevereiro de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL SUPERIOR
| CARGO | CÓD. CARGO | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| ASSISTENTE SOCIAL | GS-01 | 4 | 20 horas | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente |
| ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS | GS-02 | 1 | 24 horas | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente |
| ADVOGADO DO CREAS | GS-03 | 1 | 24 horas | Curso Superior em advocacia e registro no Conselho Regional competente |
| BIOQUÍMICO | GS-04 | 3 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia, especialização e registro no Conselho Regional competente |
| DENTISTA | GS-05 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional competente |
| ENGENHEIRO CIVIL | GS-06 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente |
| ENGENHEIRO AGRÔNOMO | GS-07 | 1 | 20 horas | Curso Superior em Agronomia e registro no Conselho Regional competente |
| ENFERMEIRO | GS-08 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em enfermagem e registro no Conselho Regional competente |
| FISIOTERAPEUTA | GS-09 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fisioterapia e registro no Conselho Regional competente |
| FONOAUDIÓLOGO | GS-10 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em fonoaudiologia e registro no Conselho Regional competente |
| FARMACÊUTICO | GS-12 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em farmácia e registro no Conselho Regional competente |
| MÉDICO | GS-13 | 6 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina e registro no Conselho Regional competente |
| MÉDICO PEDIATRA | GS-14 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina com especialização em pediatria e registro no Conselho Regional competente |
| MÉDICO GINECOLOGISTA | GS-15 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional competente |
| MÉDICO PSIQUIATRA | GS-16 | 1 | 10 horas | Curso Superior de graduação em Medicina, residência médica na área de Psiquiatria e registro no Conselho Regional competente |
| NUTRICIONISTA | GS-17 | 2 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional competente |
| PSICÓLOGO | GS-18 | 5 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente |
| PSICÓLOGO DO CREAS | GS-19 | 1 | 24 horas | Curso Superior de graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional competente |
| ODONTOPEDIATRA | GS-20 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em odontologia com especialização em odontopediatria e registro no Conselho Regional competente |
| VETERINÁRIO | GS-21 | 1 | 20 horas | Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional competente |
| CONTADOR | GS-22 | 2 | 30 horas | Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional competente |
| TOTAL DE CARGOS | 44 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL MÉDIO
| CARGO | CÓD. CARGO | QUANT. | JORNADA SEMANAL | HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| AGENTE ADMINISTRATIVO I | GM-01 | 6 | 30 HORAS | Nível Médio |
| AGENTE ADMINISTRATIVO II | GM-02 | 4 | 30 HORAS | Nível Médio |
| AGENTE ADMINISTRATIVO III | GM-03 | 4 | 30 HORAS | Nível Superior |
| AGENTE DE ESPORTE E LAZER | GM-04 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
| AUXILIAR DE FARMÁCIA | GM-05 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio com Registro no Conselho competente |
| ESCRITURÁRIO | GM-06 | 22 | 30 HORAS | Nível Médio |
| ESCRITURÁRIO I | GM-07 | 1 | 30 HORAS | Nível Médio |
| FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E MEIO AMBIENTE | GM-08 | 1 | 30 HORAS | Curso técnico na área de meio ambiente, Técnico em Administração, Edificações – nível médio |
| FISCAL DE TRIBUTOS | GM-09 | 4 | 30 HORAS | Curso Técnico em qualquer área de tributação de nível médio |
| FISCAL SANITÁRIO | GM-10 | 5 | 30 HORAS | Curso Técnico em vigilância sanitária de nível médio |
| MONITOR DE SAÚDE | GM-11 | 2 | 40 HORAS | Nível Médio |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GM-12 | 12 | 30 HORAS | Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente |
| TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL | GM-13 | 2 | 30 HORAS | Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional competente |
| OFICIAL DE SERVIÇOS | GM-14 | 1 | 40 HORAS | Nível Médio |
| TOTAL DE CARGOS | 67 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL
| CARGO | CÓDIGO | QUANT. | JORNADA | HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| AGENTE DE SAÚDE | GF-01 | 4 | 30 horas | Ensino Fundamental completo |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | GF-02 | 6 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE TRANSPORTE EM SAÚDE | GF-03 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em auxiliar de enfermagem com registro no Conselho competente |
| AUXILIAR DE SAÚDE DENTÁRIA | GF-04 | 3 | 30 horas | Ensino fundamental completo e habilitação em ASB com registro no Conselho competente |
| AUXILIAR DE OFICINA | GF-05 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| AUXILIAR DE BIBLIOTECA | GF-06 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| CALCETEIRO | GF-07 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| CARPINTEIRO | GF-08 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| CANTINEIRO | GF-09 | 23 | 40 horas | Ensino fundamental incompleto |
| COVEIRO | GF-10 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| ELETRICISTA | GF-11 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | GF-12 | 1 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| GARI | GF-13 | 20 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto |
| GARI COLETOR | GF-14 | 2 | 40 horas | Ensino Fundamental completo |
| MECÂNICO | GF-15 | 2 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| MOTORISTA | GF-16 | 45 | 40 horas | Ensino fundamental incompleto |
| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | GF-17 | 6 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| OPERÁRIO | GF-18 | 36 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto |
| PEDREIRO | GF-19 | 8 | 40 horas | Ensino fundamental completo |
| VIGIA | GF-20 | 4 | 30 horas | Ensino fundamental completo |
| ZELADOR | GF-21 | 37 | 30 horas | Ensino Fundamental incompleto |
| TOTAL DE CARGOS | 206 |
ANEXO V – TABELA SALARIAL
CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | VALOR |
|---|---|
| CC-1 | R$ 5.007,67 |
| CC-1A | R$ 4.344,87 |
| CC-2 | R$ 3.010,79 |
| CC-3 | R$ 2.741,30 |
| CC-4 | R$ 2.397,42 |
| CC-5 | R$ 2.055,56 |
| CC-6 | R$ 1.642,96 |
ANEXO IV – QUADRO CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | SIMB. | VENC. R$ |
|---|---|---|---|
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 | 5.007,67 |
| Procurador Geral do Município | 01 | CC-1 | 5.007,67 |
| Chefe de Governo Gestão e Planejamento | 01 | CC-1 | 5.007,67 |
| Coordenador de Atenção Primária à Saúde | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Supervisor de Saúde Mental | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Supervisor de Vigilância em Saúde | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Superintendente Administrativo | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Superintendente de Fazenda | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Chefe do Ser. de Cont. e Avaliação da Saúde | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Superintendente de Tributos | 01 | CC-1-A | 4.344,87 |
| Superintendente de Turismo | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Cultura | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Controlador Interno | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Assessor Administrativo | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Chefe de Serviços de Estradas Municipais | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Obras Públicas | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Transporte Público | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Finanças | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Coordenador do Setor de Compras | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Coordenador do CRAS | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Coordenador do CREAS | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Transp. e Log. da Saúde | 01 | CC-2 | 3.010,79 |
| Superintendente de Agricultura e Pecuária | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Superintendente do Meio Ambiente | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Superintendente de Contabilidade | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Superintendente de Esporte e Lazer | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Assessor Especial de Gabinete | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Assistente Administrativo da Saúde | 02 | CC-3 | 2.741,30 |
| Coordenador do Sistema de Trânsito | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Superintendente de Arrecadação | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Arquiteto | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Coord. do C. Único e do Prog. Bolsa Família | 01 | CC-3 | 2.741,30 |
| Assessor de Rec. Hum. da Sec. de Educação | 01 | CC-4 | 2.397,42 |
| Assessor de Compras da Sec. de Educação | 01 | CC-4 | 2.397,42 |
| Coordenador do Setor de Prestação Contas | 02 | CC-4 | 2.397,42 |
| Chefe de Divisão de Tributos | 01 | CC-5 | 2.055,56 |
| Assessor Especial de Governo | 01 | CC-6 | 1.642,96 |
ANEXO III
QUADRO DE DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DO CARGO: ADVOGADO(A) DO CREAS
1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Direito.
Habilitação Profissional: Registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Perfil Esperado: Conhecimento aprofundado em Direitos Humanos, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha e legislações correlatas à Assistência Social.
2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICO-SOCIAIS:
Orientação Jurídico-Social: Prestar informações e orientações jurídicas aos usuários e suas famílias sobre direitos violados, auxiliando na compreensão de processos e fluxos do sistema de justiça.
Atuação Interdisciplinar: Participar ativamente da equipe técnica (com psicólogos e assistentes sociais) na elaboração e execução do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.
Defesa de Direitos: Mediar o acesso dos usuários a órgãos de defesa de direitos, como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário.
Elaboração de Documentos Técnicos: Redigir relatórios, pareceres e ofícios destinados ao Sistema de Garantia de Direitos, relatando as situações de violação acompanhadas pela unidade.
Acolhida e Escuta Qualificada: Realizar o primeiro atendimento e a escuta compreensiva para identificação das necessidades jurídicas e sociais imediatas.
Visitas Institucionais e Domiciliares: Realizar visitas técnicas e domiciliares para subsidiar o acompanhamento especializado e verificar a efetivação de direitos.
Monitoramento de Encaminhamentos: Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e políticas públicas setoriais (saúde, educação, habitação), garantindo que o usuário receba o amparo legal necessário.
Educação em Direitos: Promover palestras, grupos de discussão e atividades educativas visando a prevenção de violações e o empoderamento jurídico da comunidade atendida.
3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:
Alimentação de Sistemas: Manter atualizados os prontuários e sistemas de informação da assistência social (como o Prontuário SUAS) relativos aos seus atendimentos.
Planejamento e Avaliação: Participar das reuniões de planejamento da unidade e contribuir para a avaliação contínua dos serviços de proteção especial oferecidos pelo município.
DESCRIÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO(A) DO CREAS
1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Psicologia.
Habilitação Profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Perfil Esperado: Capacidade de acolhimento de vítimas de violência, inteligência emocional para lidar com situações de crise, ética profissional e visão interdisciplinar.
2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E PSICOSSOCIAIS:
Atendimento Especializado: Realizar atendimento psicossocial individual, grupal e familiar a indivíduos que sofreram violações de direitos (violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono etc.).
Escuta Qualificada e Compreensiva: Diferente da psicoterapia clínica, foca na escuta dos impactos da violação de direitos no sujeito e na família, visando o fortalecimento de vínculos e a superação da situação de risco.
Elaboração do PIA/PAF: Construir, em conjunto com o Assistente Social, o Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), definindo metas para superação das vulnerabilidades.
Elaboração de Documentos Técnicos: Redigir relatórios psicológicos, pareceres técnicos e laudos psicossociais solicitados pelo Poder Judiciário (Varas da Infância, Família e Criminais) e Ministério Público.
Visitas Domiciliares e Institucionais: Realizar visitas com o objetivo de compreender a dinâmica familiar e o contexto social em que a violência ocorre, subsidiando as intervenções da equipe.
Articulação de Rede: Atuar na Rede de Proteção, mantendo diálogo constante com a Saúde (CAPS, Hospitais), Educação e Segurança Pública para garantir o atendimento integral da vítima.
Grupos de Apoio: Organizar e facilitar grupos de apoio e reflexão para vítimas de violência e, em casos específicos, grupos para autores de violência (conforme diretrizes do serviço).
Ações Socioeducativas: Desenvolver campanhas de conscientização e prevenção contra o abuso sexual, trabalho infantil, violência contra a mulher e maus-tratos a idosos.
3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:
Prontuário SUAS: Organizar e atualizar os prontuários individuais e familiares, garantindo o sigilo das informações conforme o Código de Ética Profissional.
Participação em Fóruns: Representar o CREAS em conselhos de direitos (CMDCA, CMAS) e fóruns de discussão sobre políticas públicas de proteção especial.
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS
1. SÍNTESE DOS REQUISITOS:
Escolaridade: Ensino Superior completo em Serviço Social.
Habilitação Profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Perfil Esperado: Compromisso com a ética profissional, capacidade de análise crítica da realidade social, habilidade em mediação de conflitos e proatividade na garantia de direitos.
2. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E SOCIOASSISTENCIAIS:
Gestão de Casos e Acompanhamento Familiar: Coordenar o processo de acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, visando o fortalecimento da função protetiva da família.
Estudo Social e Diagnóstico: Realizar estudos socioeconômicos e diagnósticos socioterritoriais para identificar as vulnerabilidades e potencialidades dos usuários atendidos.
Elaboração do PAF (Plano de Acompanhamento Familiar): Desenvolver, em conjunto com o Psicólogo e o Advogado, estratégias de intervenção que visem a superação da situação de violência e a autonomia dos sujeitos.
Relatórios e Pareceres Sociais: Elaborar relatórios técnicos, pareceres e laudos sociais para subsidiar decisões do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Visitas Domiciliares e Institucionais: Realizar visitas frequentes para monitorar a realidade vivida pelos usuários, verificar o cumprimento de medidas de proteção e articular apoios locais.
Mobilização e Articulação de Rede: Identificar e acionar recursos da rede socioassistencial (CRAS, acolhimento) e de outras políticas setoriais (Habitação, Trabalho e Renda, Previdência Social).
Defesa de Direitos e Benefícios: Orientar e auxiliar os usuários no acesso a benefícios eventuais, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e programas de transferência de renda.
Ações Coletivas e Socioeducativas: Planejar e executar reuniões, oficinas e palestras com grupos de famílias, abordando temas como cidadania, direitos humanos e prevenção à violência.
3. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS:
Prontuário SUAS: Organizar, atualizar e manter a guarda dos prontuários sociais, assegurando o sigilo das informações e a continuidade do atendimento.
Vigilância Socioassistencial: Produzir e analisar dados sobre as violações de direitos no município para subsidiar o planejamento de políticas públicas pela Secretaria de Assistência Social.
Cargo: Coordenador do CREAS
Requisito para nomeação: Curso Superior
Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
