LEI Nº 1855/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, para adequar a autorização de recebimento de imóvel pelo Município de Ipuiúna e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIÚNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Município de Ipuiúna a receber imóvel urbano em doação, para incorporação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.”

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação o imóvel urbano descrito nesta Lei, para incorporação ao patrimônio público municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas/MG, sob a matrícula nº 11.567, de propriedade de Jacer Aparecido Dias e Elena Junqueira Franco Dias.

§ 1º O imóvel referido no caput consiste em terreno urbano sem benfeitorias, com área de 2.945,21 m², localizado na Rua Joaquim Antônio, Bairro Turvo, nesta cidade de Ipuiúna/MG, com as medidas, confrontações e demais elementos de descrição constantes da matrícula e do memorial descritivo que integram esta Lei.

§ 2º A doação de que trata esta Lei será recebida com o encargo consistente na implantação, pelo Município, das vias de acesso ao imóvel pela Rua Lázara Maria Pereira, na extensão de 77,00 metros, e pela Rua Setembrino Junqueira Franco, na extensão de 149,00 metros.

§ 3º O encargo previsto no § 2º não importa em condição resolutiva da doação, nem autoriza reversão automática do imóvel ao patrimônio dos doadores em caso de inadimplemento.

§ 4º O imóvel recebido em doação será incorporado ao patrimônio público municipal, cabendo ao Município, por seus órgãos e agentes competentes, definir sua destinação, afetação e utilização, em conformidade com o interesse público e com a legislação aplicável.”

Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A destinação pública específica do imóvel recebido em doação será definida pelo Município, observados o interesse público, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação aplicável.”

Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A formalização do recebimento do imóvel autorizado por esta Lei, bem como eventual rerratificação de escritura pública anteriormente lavrada, será realizada por escritura pública, com posterior registro e demais atos necessários perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas cartorárias por conta do Município.”

Art. 5º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, o seguinte art. 4º-A:

“Art. 4º-A Eventual escritura pública já lavrada com fundamento na Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, deverá ser adaptada aos termos desta Lei, mediante rerratificação, com a exclusão das disposições incompatíveis com a redação legal superveniente.”

Art. 6º Ficam revogados, na Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, todas as expressões, disposições e referências que:

I – qualifiquem o recebimento do imóvel como antecipação de área institucional;

II – vinculem a destinação do imóvel à obrigação específica imposta pelos doadores;

III – autorizem interpretação no sentido de existência de condição resolutiva da doação ou de reversão do bem ao patrimônio particular.

Art. 7º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.792, de 28 de junho de 2024, desde que compatíveis com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 30 de abril de 2026.

Elder Cassio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

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