LEI Nº 1856/2026 – 30 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VILA BARREIRO, DÁ REDAÇÃO À DESCRIÇÃO DAS NOVAS CONFRONTAÇÕES DO DISTRITO-SEDE DE IPUIUNA, ESTABELECE COORDENADAS GEOGRÁFICAS APROXIMADAS PARA PONTOS AUXILIARES DE CONTROLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIÚNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de Vila Barreiro, com sede no ex-povoado de Barreiro.

Art. 2º – A área territorial do distrito de Vila Barreiro será desmembrada do distrito-sede de Ipuiuna.

§ 1º – Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Ipuiuna.

§ 2º – Ficam as coordenadas geográficas aproximadas de Latitude e Longitude descritas em graus decimais e georreferenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000 – MC 45ºW.Gr.

Art. 3º – O distrito de Vila Barreiro, que compõe o Município de Ipuiuna, terá as seguintes confrontações – divisas interdistritais – conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:

I- Entre o distrito-sede de Ipuiuna e o distrito de Vila Barreiro:

Começa no limite com o Município de Congonhal, no alto do divisor de águas da vertente da margem direita do ribeirão Muro de Pedra, no ponto P1 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.066936º e Longitude: -46.059029º, situado sobre o eixo da estrada rural próxima à sede da fazenda Córrego do Adolfo; segue pelo eixo desta estrada rural no sentido Vila Barreiro, atravessa o ribeirão Muro de Pedra ou córrego do Adolfo e prossegue até atingir o cruzamento de estradas rurais, no ponto P2 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.072794º e Longitude: -46.070600º; sobe a encosta defronte até alcançar o entroncamento do divisor de águas da vertente da margem esquerda do ribeirão Muro de Pedra ou córrego do Adolfo com o divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Capivari, que banha o lado oeste da fazenda Capivari; segue por este último divisor até ao ponto P3 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.071237º e Longitude: -46.093594º, situado sobre a estrada rural de acesso à faz. Capivari Pequeno, defronte ao pequeno afluente da margem direita do rio de mesmo nome; desce por este pequeno afluente até a sua confluência no rio Capivari Pequeno; sobe a encosta defronte até alcançar o alto do divisor de águas entre os rios Capivari e Capivari Pequeno; segue por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Porto e prossegue até ao entroncamento com o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Serralha; continua por este divisor até atingir o ponto P4 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.082029º e Longitude: -46.129449º, situado sobre a estrada rural que liga as sedes das fazendas Paraíso e Varginha da Mata; segue pelo eixo desta estrada rural no sentido fazenda Varginha da Mata até ser interceptada pelo córrego da Serralha, pelo qual sobe até a confluência de um afluente de sua margem direita, no ponto P5 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.093929º e Longitude: -46.123293º; sobe por este afluente até atingir o limite com o município de Senador José Bento, na cumeeira da serra do Cervo, no ponto P6 de coordenadas geográficas aproximadas de Latitude: -22.101500º e Longitude: -46.121200º.

Art. 4º – O distrito de Vila Barreiro será instalado no prazo de 270 dias.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico – Jornal Minas Gerais.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 30 de Abril de 2026.

Elder Cassio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

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