AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 208.066,66 (duzentos e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0014 – Gestão em Saúde
Projeto: 2.235 – Atividades da Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa:
4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 621.83 – R$ 84.863,00
4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 621.99 – R$ 104.457,91
4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 500.99 – R$ 18.745,75
AG: 3986-1
C/C: 16.764-9; 16.993-5; 16.954-4
Banco do Brasil
Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 208.066,66 (duzentos e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 15 de junho de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
