EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Nº027/2005, que: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Ipuiuna”.
A Comissão de Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda aditiva:
Artigo 1º- Compromete-se o chefe do Executivo a apresentar nova delimitação de área urbana, excluindo toda propriedade rural com atividade agropecuária devidamente comprovada, até a data máxima de 1º de março de 2006.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda passará a fazer parte integrante da lei que institui o perímetro urbano, que entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2006.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2005.
PARECER JURÍDICO:
A presente Emenda faz-se necessário tendo em vista o lançamento de impostos tanto IPTU, como ITR, já que a área agrícola não excluída passará a ser bitributada, tornando-se obrigatório o lançamento no IPTU, bem como a cobrança do mesmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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