PROJETO DE LEI Nº004/2012

PROJETO DE LEI Nº004/2012

“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e demais Vereadores do Município de Ipuiúna e dá Outras providências”.

A Mesa da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, Inciso III da LOMI, artigo 19, Inciso I, letra b – n° 3, e artigo 81 do Regimento Interno fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$9.225,00 (Nove mil, duzentos e vinte e cinco reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$3.075,00 (Três mil e setenta e cinco reais).

Art. 2º – Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, ficam fixados os subsídios a serem pagos individualmente em parcela única mensal aos Vereadores da Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais em R$1.225,50 (Hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 2013.

VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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