Ata da 31ª Reunião Ordinária do dia 23-11-05

Ata da 20ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 10 de agosto de 2005.
__ Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou de 03 (três) Requerimentos para o uso da Tribuna Livre por 10 minutos cada. 1º- Da Dra. Elis Regina de Souza Lopes para falar sobre as atribuições do Conselho Tutelar de Ipuiuna. Usando da palavra a Dra. Elis expôs aos Nobres Vereadores quais as atribuições do Conselho Tutelar e a sua importância para a sociedade; 2º- Do Sr. Wagner do Couto para falar sobre o Projeto de Lei Nº017/2005, em tramitação nessa Casa Legislativa. O Sr. Wagner como Presidente do Sindicato veio questionar o aumento de salário dos Conselheiros, não que seja contra o aumento, mas diz que o aumento com índice diferente entre classes, como prevê o Projeto, é inconstitucional. Sugeriu aos Srs. Vereadores e também em Oficio enviado ao Chefe do Executivo, que seja estudada uma forma de conceder o mesmo índice para todo o funcionalismo; 3º- Do Sr. Francisco Roberto Dória para falar sobre a criação de um site para a Câmara Municipal. O Sr. Francisco disse que já criou um site experimental para a Câmara e pediu que os Vereadores analisassem o trabalho. No Expediente constou: 1º- Leitura do Parecer Nº017/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº016/2005 – PARECER JURÍDICO: O Projeto de Lei ora testilha, tem amparo legal nos arts. 37 e 39 da Constituição Federal, onde autoriza a criação de cargos bem como seus respectivos vencimentos, cujos vencimentos têm respaldo no art.39 §1º e seus incisos, que é a fixação dos padrões de vencimento e o sistema remuneratório obedecendo sempre a natureza que é o grau de responsabilidade de cada cargo, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O Parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 2º- Leitura do Parecer Nº018/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº011/2005 – PARECER JURÍDICO: O Projeto de Lei ora testilha, tem amparo legal nos arts. 220 § 4º da Constituição Federal e Lei Nº9.294, de 15 de julho de 1996 – Lei do Tabagismo – onde não autoriza o uso de do tabaco e seus derivados, portanto o projeto de lei tem amparo legal. Concluindo o Projeto ora analisado é constitucional e deve aprovado por esta Casa Legislativa. O Parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 3º- Leitura do Parecer Nº019/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº017/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº017/2005 – PARECER JURÍDICO: A Lei Complementar Nº876/2001, na Seção III, artigo 14 disciplina o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar onde determina o sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, para o mandato de 03 (três) anos, admitindo-se uma recondução. Ainda, na mesma lei são tratadas as formas para a realização da eleição bem como a proclamação dos resultados, nomeação e posse. Portanto, conclui-se que os membros são detentores de mandato eletivo, vez serem escolhidos por eleição onde, desenvolvem um serviço público relevante. Como são detentores de mandato eletivo estão sujeitos ao disposto no Artigo 39, §4º da Constituição Federal onde trata da remuneração, sendo certo que são fixados por subsídios em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto no Artigo 37, Inciso X. Desta forma os Conselheiros Tutelares não mantêm vinculo trabalhista ou estatutário com a administração, por conseqüência fazem jus somente ao subsidio fixado em parcela única. Pelo Artigo 48 da Lei nº968/2004, a parcela única foi fixada em R$260,00 (duzentos e sessenta reais). Concluindo o Projeto ora analisado, por tratar-se de cargo eletivo com remuneração fixada nos termos do artigo 39, §4º, deve ser rejeitado por esta Casa Legislativa. O Parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 4º- Leitura da Indicação Nº117/2005, do Vereador Wellington Vilela de Souza; 5º- Leitura do Requerimento Nº012/2005, do Vereador Paulo Garcia Franco, que requer seja oficiado o Prefeito Municipal solicitando que a Vigilância Sanitária do Município faça uma visita ao deposito de lixo reciclável que está localizado próximo ao trevo do Barreiro, muito perto do Rio Pardo onde pode haver contaminação. O referido requerimento foi submetido à apreciação do Soberano Plenário, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia, a pedido do Plenário foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projeto de Leis: 1º- Nº011/2005, que: “Proíbe o uso de cigarros em repartições publicas e dá outros provimentos”, sendo aprovado por unanimidade; 2º- Nº016/2005, que: “Dispõe sobre Planos de Cargos e Salários”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador José Donizeti solicitou ao Sr. Presidente, que se for do consentimento dos demais Vereadores, tome as providencias necessárias para a implementação do site da Câmara na Internet. O Vereador Wellington comentou sobre os pronunciamentos da Dra. Elis do Sr. Wagner, que foram muito felizes em suas explanações expondo de forma sucinta e verdadeira o ponto de vista de cada categoria. Comentou ainda a forma clara como foi declarada a impossibilidade do reajuste dos Conselheiros Tutelares de acordo com o parecer jurídico apresentado pelo nosso Assessor Dr. Enéias. Finalizando ressaltou as qualidades do Chefe do Executivo principalmente no que tange ao seu caráter, sensatez e humildade. O Vereador Antônio falou sobre uma possível solução de problemas referentes a meio-fio em algumas ruas de nossa cidade e finalizando comentou sobre a devolução do Projeto de reajuste dos Conselheiros Tutelares. O Vereador Jair Cleber fez um breve comentário sobre o site experimental da Câmara elaborado pela empresa do Sr. Francisco Dória e comentou sobre o Projeto de reajuste dos conselheiros. O Vereador José Luiz também comentou sobre o Projeto de reajuste dizendo que seria bom se o aumento fosse estendido a todos os funcionários, e lamentou esta impossibilidade. O Vereador Benedito questionou sobre os custos do possível site para a Câmara e sobre os repasses pedidos anteriormente pela APAE e pelo Professor Gabriel. O Vereador Elton comentou sobre o percentual da folha de pagamento do funcionalismo que foi reduzido a um índice excelente. Em seguida o Sr. Presidente disse aos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei Nº017/2005 será devolvido ao Executivo para que sejam tomadas as providências cabíveis. Depois agradeceu a presença de todos, convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 17 de agosto às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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