Ata da 5ª Reunião Extraordinária do dia 22-12-05

Ata da 3ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 02 de março de 2005.
__ Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e cinco, às 20:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou do Requerimento da Sra. Jequiléia que requer 10 minutos do uso da Tribuna Livre para falar sobre o atendimento da Unidade Básica de Saúde. O requerimento foi deferido pela Mesa Diretora. A Sra. Jequiléia usando da palavra falou sobre os horários de atendimentos dos Médicos no Posto de Saúde e que durante o tempo da reforma do Posto de Saúde. Finalizando falou das prioridades no horário de atendimento e pediu a compreensão e o apoio de todos os Vereadores. No Expediente constou: 1º- Leitura do Oficio Nº027/2005 do Executivo que responde Indicações; 2º- Leitura das justificativas do Executivo; O Sr. Presidente colocou à disposição das Comissões Competentes o Projeto de Lei Nº007/2005; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº003/2005, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº002/2005, que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº723/93, de 27 de maio de 1993”; 5º- Leitura do Projeto de Lei Nº003/2005, que: “Altera o artigo primeiro da Lei nº979/04, de 02 de dezembro de 2004”; 6º- Leitura do Projeto de Lei Nº004/2005, que: “Cria atividade e abre crédito especial no orçamento de 2005”; 7º- Leitura do Projeto de Lei Nº005/2005, que: “Dispõe sobre a fiscalização no Município, pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do artigo 31 da C. F.”; 8º- Leitura do Projeto de Lei Nª006/2005, que: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos que especifica”; )º- Leitura das Indicações Nºs095 e 099/2005, do Vereador Jair Cleber de Souza; Nº096/2005, do Vereador Paulo Garcia Franco; Nº097/2005, do Vereador Daniel Candido de Souza e Nº098/2005, do Vereador Antônio Moreira dos Santos; 9º- Leitura dos seguintes Pareceres: 1º- Parecer Nº002/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº002/2005, que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº723/93, de 27 de maio de 1993” – PARECER JURÍDICO: A Permanência de Animais nas vias e logradouros públicos não tem amparo legal, embora seja proibido, o dono principalmente de cachorros, não preocupam com tal situação, trazendo um grande transtorno aos próprios munícipes, bem como muitas reclamações por parte dos próprios munícipes ao Prefeito Municipal. O Projeto, ora analisado, é legal vez que a Lei Federal nº9.605/98 em seu artigo 32, pune aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Assim, pelo parágrafo retro a Lei não confronta com a Lei Federal vez que em seu artigo 2º, §3º, vez que o referido parágrafo autoriza o sacrifício de animais, desde que constatado estar doente com laudo avaliatório por profissional competente. Portanto, temos que o projeto é legal e não fere a norma Federal retro citado. CONCLUSÃO – O projeto é legal e constitucional, devendo ser aprovado por esta Casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação sendo aprovado por unanimidade; 2º- Parecer Nº003/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº003/2005, que: “Altera o artigo primeiro da Lei nº979/04, de 02 de dezembro de 2004” – PARECER JURÍDICO: Primeiramente o Projeto ora apresentado não fere os princípios legais e nem tão pouco a Lei Orgânica Municipal em consonância com a Lei maior que é a Constituição Federal. Concluindo, o Projeto 001/2005, obedece à norma legal, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Plenário, sendo aprovado por unanimidade; 3º- Parecer Nº004/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº004/2005, que: “Cria atividade e abre crédito especial no orçamento de 2005” – PARECER JURÍDICO: A Lei das dotações orçamentárias autoriza a criação e abertura de crédito especial. O projeto se enquadra no nosso ordenamento jurídico, é legal e constitucional. Concluindo, o Projeto 004/2005, deve ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação sendo aprovado por unanimidade; 4º- Parecer Nº005/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº005/2005, que: “Dispõe sobre a fiscalização no Município, pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do artigo 31 da C. F.” – PARECER JURÍDICO: O Controle Interno da fiscalização orçamentária e patrimonial do Município é exercido pelo Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições da Câmara Municipal, envolvendo diversos fatores, tais como: a preservação do equilíbrio orçamentário; a legalidade dos atos que resultem a arrecadação receita e despesa, nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho, principalmente em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; e o apoio do mesmo controle externo, exercido pela Câmara Municipal. Assim, temos que os responsáveis pelo controle Interno, devem tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e dela dar ciência ao chefe Imediatamente ou a Comissão Fiscalizadora da Câmara Municipal. Portanto, analisando o projeto ora apresentado, o mesmo satisfaz as exigências do artigo 31 da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar 101/2000. Concluindo, o Projeto 005/2005, é legal e Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação sendo aprovado por unanimidade; 5º- Parecer Nº006/2005 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº006/2005, que: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos que especifica” – PARECER JURÍDICO: A celebração de convênios por parte do Executivo Municipal é legal vez que cabe a fiscalização direta, através do Controle Interno bem como da Câmara Municipal na assinatura dos mesmos. Quanto aos convênios citados no projeto ora analisado, é legal e constitucional, sendo indispensável à celebração dos mesmos. Concluindo, o Projeto 006/2005, deve ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à apreciação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem foram colocados em discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº001/2005, do Vereador Wellington Vilela de Souza, que: “Dá nova denominação ao Estádio Municipal Genésio Dória Ramos”, sendo REJEITADO por unanimidade; Na seqüência atendendo o pedido verbal do Soberano Plenário o Sr. Presidente colocou em única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: 1º- Em ÚNICA discussão e votação o Projeto de Lei Nº003/2005, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade; 2º- Em ÚNICA discussão e votação o Projeto de Lei Nº006/2005, que: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos que especifica”, sendo aprovado por unanimidade; 3º- Em ÚNICA discussão e votação o Projeto de Lei Nº003/2005, que: “Altera o artigo primeiro da Lei nº979/04, de 02 de dezembro de 2004”, sendo aprovado por unanimidade; Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº002/2005, que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº723/93, de 27 de maio de 1993”, sendo aprovado por unanimidade; Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Nº004/2005, que: “Cria atividade e abre crédito especial no orçamento de 2005”, sendo aprovado por unanimidade; Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº005/2005, que: “Dispõe sobre a fiscalização no Município, pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do artigo 31 da C. F.”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Wellington fazendo uso da palavra registrou a presença do Sr. Cláudio Ribeiro de Souza que é o único Vereador vivo que fez parte da 1ª Câmara de Vereadores de Ipuiuna. Depois voltou a criticar o número de Indicações e sugeriu que cada Vereador fizesse sua indicaçao pessoalmente com o Sr. Prefeito, que recebe a todos com muita atenção. Disse também que há varias pessoas que deveriam ser homenageadas com o nome de rua e que para isso deveria ser modificada aquelas que têm nomes de países ou outras semelhantes. Convidou os Srs. Vereadores para acompanharem os jogos no campeonato que se iniciará e que os nobres colegas são convidados especiais. Finalizando voltou a falar sobre a superlotação das salas de aulas e convidou os colegas Vereadores que puderam para uma visita na Escola. O Vereador Elton comentou sobre o projeto de apreensão de animais, dizendo ser contra apenas no que exime a Prefeitura da responsabilidade pelos danos causados pelo animal quando da sua apreensão. Quanto a homenagem às pessoas com nomes de ruas, ressaltou que está por surgir novos bairros populares na cidade, onde poderão ser homenageadas muitas pessoas. Finalizando comentou sobre dois projetos que encontrou na Internet e que deverá apresentar nesta Casa, quais sejam: um que prevê incentivos para que aumente os doadores de sangue voluntários e o outro que estimula exames preventivos de diabetes nos alunos da rede pública. O Vereador Benedito Donizeti em resposta ao convite do Vereador Wellington, quanto a visita à Escola, disse que nesta oportunidade não poderá acompanhá-lo. O Vereador Antônio comentou que quanto a mudança dos nomes de ruas já ocorreu algumas vezes e trouxe muitos transtornos para a Empresa dos Correios na entrega de correspondências. Ressaltou a necessidade da instalação de uma linha telefônica no laboratório do Posto de Saúde, tendo em vista a dificuldade de comunicação dos funcionários, pelo fato do Posto estar funcionando em dois locais. O Vereador José Donizeti comentando sobre o pedido de apoio e compreensão da Sra. Jequiléia quanto ao atendimento de consultas, disse que acha de suma importância que os Vereadores sejam os primeiros a dar o exemplo de não burlar a ordem do atendimento, respeitando a população que chega cedo para poder ser atendida. O Vereador Jair Cleber comentou sobre sua indicaçao em contratar o Dr. João Kersul para atender mais uma vez por semana, o que resolveria o acúmulo de consultas. Em seguida o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, especialmente da Sra. Jequiléia, Enfermeira Chefe do Posto de Saúde, deixando esta Casa a disposição para qualquer explanação sobre a saúde. Depois convocou os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 09 de março de 2005, e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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