Ata da 8ª Reunião Ordinária do dia 19-04-06

Ata da 3ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 27 de dezembro de 2006.
__ Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória. O Sr. Presidente convidou Vereador José Donizeti Pires para assumir a Vice-Presidência e convidou o Vereador Wellington Vilela de Souza para assumir a Secretaria. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo sem justificativa o Vereador José Luiz Alves. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pelo Sr. Presidente através do Ofício Nº117/2006, a fim discutir e votar os Projetos de Leis Nºs041 e 042/2006. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura das justificativas que enviam os referido Projetos; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº041/2006, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2006 e dá outras providências”; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº042/2006, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente”; 4º- Leitura do Parecer Nº040/2006 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei 041/2006, que: “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2006 e dá outras providências”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 041/2006, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 5º- Leitura do Parecer Nº041/2006 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei 042/2006, que: “Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 042/2006, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os referidos Projetos, sendo aprovados por unanimidade. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.

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