Ata da 2ª Reunião Ordinária do dia 07-03-07

Ata da 18ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 15 de agosto de 2007.
__ Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Jair Cleber de Souza e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de todos dos Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura da justificativa do Executivo; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº23/2007, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”; 3º- Leitura da Emenda Nº03/2007 – EMENDAS ao Projeto de Lei Nº20/2007, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa”. As Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam as seguintes Emendas aditiva e modificativa: EMENDA ADITIVA: Art. 1º – Fica acrescido o Parágrafo Único, no artigo 2º com a seguinte redação: “§ Único – A autorização de que trata o artigo 2º desta lei, de acordo com o Item IV do artigo 11 da Lei Federal Nº11.445/2007 fica condicionada a realização prévia de audiência e consulta pública”. Art. 2º – Fica acrescido o artigo 7º ao Projeto de Lei Nº20/2007 com a seguinte redação: “Artigo 7º- Para o devido cumprimento do artigo 6º desta lei fica a empresa que vier a prestar os serviços ora mencionados da mesma forma obrigada, em no prazo máximo de 30 (trinta) dias efetuar as referidas conecções em conformidade com o Inciso I do artigo 2º da Lei Federal 11.445, de 05 de 2007”. Art. 3º – O Artigo 7º passa a ser artigo 8º com a mesma redação. EMENDA MODIFICATIVA: Art. 1º – O artigo 2º do Projeto de Lei Nº20/2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º – Fica o Poder Executivo, com fundamento no Inciso XXVI, do artigo 24 da Lei Federal Nº8.666/93, e na Legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes”. Art. 2º – O artigo 5º do Projeto de Lei Nº20/2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º – A vigência do Convênio de Cooperação será de 20 (vinte) anos, prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Município ao Estado de Minas Gerais e/ou a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”. Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007. PARECER JURÍDICO: A Emendas supra citadas fazem-se necessárias tendo em vista a exigência da Lei Federal Nº11.445/2007, bem como o prazo de 30 (trinta) anos ser irrelevante a realidade de nosso Município. A referida Emenda foi colocada em Única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade; 4º- Leitura da Emenda Nº04/2007 – EMENDA ao Projeto de Lei Nº019/2007, que: “Concede isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços”. As Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública em conformidade com o artigo 36, inciso II, e artigo 154, §2º, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte Emenda aditiva: Artigo 1º- Fica acrescido §3º no artigo 1º do Projeto de Lei Nº19/2007. “§ 3º – O prazo para isenção de que trata esta lei será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período em havendo acordo entre as partes, desde que devidamente comprovada a implantação de tarifas de cunho social para os usuários de baixa renda”. Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007. PARECER JURÍDICO: A presente Emenda faz-se necessário tendo em vista não haver prazo no Projeto original para a implantação de tarifas de cunho social aos usuários de baixa renda de nosso Município. A referida Emenda foi colocada em Única discussão e votação sendo aprovada por unanimidade; 5º- Leitura do Parecer Nº022/2007 das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública para o Projeto de Lei Nº20/2007, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa”. PARECER JURÍDICO – O projeto em questão tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas gerais. Nota-se que o presente convênio é de excepcional interesse público, onde ao Estado cabe prestar assistência ao Município, nos termos do artigo 30 e seus incisos da Constituição Federal. Por outro lado para a celebração do convênio em questão é imprescindível a autorização legislativa. Concluindo o presente projeto tem amparo constitucional podendo ser levado à discussão e votação, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 6º- Leitura do Parecer Nº023/2007, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública, para o Projeto de Lei Nº19/2007, que: “Concede isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços”. PARECER JURÍDICO – O Presente projeto tem por finalidade Isentar de Tributos a empresa prestadora dos serviços de Abastecimento de água e Esgoto sanitário. O Município, através de Lei Especial pode conceder FAVORES FISCAIS, desde que apoiada à concessão em fortes razões de ordem pública, conforme se vê no projeto em questão, por outro lado os FAVORES FISCAIS devem ser concedidos de forma a não representarem renúncia ao tributo, sendo certo que tais benefícios devem ser deferidos como investimento e compensações futuras ou para atenderem a reais interesses públicos, como se verifica no Projeto em análise. Concluindo o presente projeto tem amparo no artigo 156 § 3º, inciso III da C.F., podendo ser levado à discussão e votação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em 1ª discussão e votação os seguintes Projetos de Leis; Nº19/2007, que: “Concede isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços”, sendo aprovado por unanimidade com Emenda. Nº20/2007, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa”, sendo aprovado com Emendas. Em seguida o Senhor Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador José Luiz voltar a cobrar do Executivo a possibilidade de colocar um quebra-mola em frente à Escola Pingo de Gente, dizendo que se não for feito, os Pais se prontificaram de fazer algumas placas de sinalização de velocidade máxima permitida. O Vereador Benedito Donizeti pediu ao Senhor Presidente que seja feita uma homenagem ao Senhor “Tiãozinho Batista”, o homem mais velho de nosso município. O Vereador Wellington agradeceu a presença dos festeiros da Festa do Rosário. Depois comentou que deveria haver um incentivo maior do Executivo na área da cultura. Voltou a convidar os Vereadores para participarem do Campeonato que agora já está na fase semifinal. O Vereador Joel pediu pra fazer um reparo no bueiro que fica na esquina da Rua Maria Pitarello Procópio com a Avenida JK. Em seguida o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 22 de agosto de 2007, e encerrou a sessão.

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