Ata da 14ª Reunião Ordinária do dia 11-06-08

Ata da 19ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 20 de agosto de 2008.
__ Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Donizeti Pires e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador José Luiz Alves. Havendo número legal de Vereadores e sob proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Da correspondência de terceiros constou dos Requerimentos dos alunos da Escola Yolanda Ferreira Franco 1º e 2º Colegial, para fazer uso da Tribuna Livre por dez minutos cada para falar sobre as eleições 2008. Os referidos requerimentos foram deferidos pela Mesa Diretora. O aluno Dênis Henrique e a aluna Larissa Barros usando da palavra fizeram perguntas aos Vereadores. Todos os Vereadores responderam às perguntas que foram sobre suas atuações durante esse mandato e o porquê da não tentativa de reeleiçao e aos demais o porquê da investidura na reeleição. No Expediente constou: 1º- Leitura da Indicação Nº05/2008, do Vereador Elton Seixas Dória; 2º- Leitura da Justificativa do Executivo; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº35/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”; 4º- Leitura do Pareceres: Parecer Nº36/2008, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social, para o Projeto de Lei Nº34/2008, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 34/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 5º- Parecer Nº37/2008, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº33/2008, que: “Dispõe sobre a Lei nº1.158/07, de 30 de novembro de 2007”. Parecer Jurídico: A função primordial do município é a prestação de serviços públicos que visem atender às necessidades dos munícipes. No Projeto em tela trata-se de repasse à Santa Casa, APAE e Lar São Vicente de Paula, onde o município já mantém convênio aprovado por esta Casa de Leis. A manutenção do convênio requer aprovação do presente Projeto, vez que o mesmo enquadra-se no artigo 30, Inciso VI da CF. Concluindo, o Projeto 33/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 6º- Parecer Nº38/2008, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº35/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”. Parecer Jurídico: A abertura de crédito especial torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 35/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 7º- Parecer Nº39/2008, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº31/2008, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono para complementação do limite mínimo de sessenta por cento, dos integrantes do Magistério Ensino Fundamental com recursos do FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, e dá outras providências”. Parecer Jurídico: A Lei do FUNDEB visa a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. O Projeto em tela visa a valorização retro citada nos termos do artigo 212 e seus parágrafos da CF e Lei do FUNDEB. Concluindo, o Projeto 31/2008, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia em atendimento às justificativas dos Projetos enviados pelo Executivo o Senhor Presidente colocou em Única discussão e votação os Projetos de Leis: Nº31/2008, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar abono para complementação do limite mínimo de sessenta por cento, dos integrantes do Magistério Ensino Fundamental com recursos do FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade; Nº33/2008, que: “Dispõe sobre a Lei nº1.158/07, de 30 de novembro de 2007”, sendo aprovado por unanimidade; Nº34/2008, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº35/2008, que: “Altera a Lei Municipal nº1053, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Senhor Presidente declarou franca a palavra aos Senhores Vereadores. O Vereador Joel diz que quem quer alguma coisa tem que batalhar mesmo pra conseguir, como é o caso do jovem Jéferson do Bairro Pau-a-Pique. O Vereador Benedito pede ao Senhor Presidente que interceda junto ao Executivo para que seja colocado um redutor de velocidade nas proximidades do Bairro Tancredo Neves, mais conhecido como captação da Copasa. O Senhor Presidente esclareceu que este pedido já foi oficiado ao Executivo e que o mesmo está aguardando resposta do DNIT. Finalizando esclareceu o jovem Jéferson sobre como funciona o plantão das ambulâncias. O Vereador Wellington perguntou ao Senhor Presidente se já tem uma resposta sobre o pedido da caixa de areia para o Poliesportivo. O Senhor Presidente pergunta se essa caixa só pode ser feita no Poliesportivo, então o Vereador esclarece que pode ser no campo mesmo. Voltou a elogiar o jovem Jéferson pelo grande empenho nas melhorias do seu bairro. O Vereador Jair Cleber voltou a cobrar reparos nas ruas do Loteamento San Marino, principalmente nas proximidades do comércio do Sr. Dito Mizael e Chico do Marino. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 27 de agosto às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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