Ata da 9ª Reunião Ordinária do dia 26-04-10

Ata da 1ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 14 de julho de 2010.
__ Aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Antônio Moreira dos Santos e Secretariada pelo Vereador Junior Luiz de Melo. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. A presente sessão foi convocada pelo Executivo mediante Ofício Nº072/2010, de 08 de julho de 2010, para apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima de Projetos de relevante interesse do Município. No Expediente constou: 1- Leitura do Ofício Nº072/2010 do Executivo; 2- Leitura do Projeto de Lei Nº25/2010, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”; 3- Leitura do Projeto de Lei Nº26/2010, que: “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo Responsável, o Sistema Municipal de Turismo, o funcionamento das Atividades e Empreendimentos Turísticos, o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências”; 4- Leitura do Parecer Nº26/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº25/2010, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários”. Parecer Jurídico: O projeto em epígrafe tem por finalidade criar cargos de Superintendente de Cultura e Coordenador do Setor de Compras. Compete ao município, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, criar cargos em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. O projeto é constitucional e preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal. Concluindo, o projeto tem amparo no art. 37, II da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; 5- Leitura do Parecer Nº26/2010 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº26/2010, que: “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo Responsável, o Sistema Municipal de Turismo, o funcionamento das Atividades e Empreendimentos Turísticos, o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências”. Parecer Jurídico: O projeto ora analisado estabelece a Política Municipal de Turismo Responsável e cria o SIMTUR – Sistema Municipal de Turismo, bem como, o diagnóstico turístico e zoneamento turístico do município e forma de funcionamento, criando, também, plano de gestão dos atrativos turísticos. A Constituição Federal outorga competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios a proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que enquadra perfeitamente o Projeto de Lei em questão. Concluindo, o projeto é constitucional e preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os Projetos de Leis Nº25 e 26/2010 sendo aprovado por unanimidade cada um por sua vez. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente encerrou a sessão.
PAGE

PAGE 1088

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

PAGE

PAGE 1088

Pular para o conteúdo