Ata da 1ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 11 de fevereiro de 2017

__ Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às 16:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência da Vereadora Ruth Torres e Secretariada pelo Vereador Flavio Lucio de Matos. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus a Senhora Presidente declarou aberta a presente sessão. Essa sessão extraordinária foi convocada pela senhora Presidente a fim de discutir e votar o Projeto de Lei Nº02/2017, que: “Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiuna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº766, de 04 de janeiro de 2017”. No Expediente constou: 1- EMENDA ADITIVA 002/2017, AO PROJETO DE LEI Nº02/2017. Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA ADITIVA como segue: Art. 1º- O Art. 2º- Passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º- Fica o Município de Ipuiuna autorizado a aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº766, DE 04 DE JANEIRO DE 2017, da Presidência da República. Parágrafo Único – Em atendimento ao disposto no artigo 167 da constituição federal e Artigos 30 e 33 da lei complementar n° 101/2000 com a finalidade de parcelamento do debito junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS aproximadamente R$8.998.195,23 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), visto que o valor poderá ser atualizado no que se referem os débitos que estão no Órgão Competente.” Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2017. A referida Emenda foi submetida à Única discussão e votação sendo aprovada por unanimidade; 2- EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2017, AO PROJETO DE LEI Nº02/2017. Os Vereadores que esta subscreve, apoiados regimentalmente, apresentam a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA como segue: Art. 1º – O Artigo 4º do projeto de lei supracitado passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º- O município de Ipuiuna adotará providência necessária ao cumprimento de sua adesão ao programa de regularização tributária com as seguintes medidas: I- Abertura de credito suplementar nas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente. II- Consignação nas classificações orçamentárias próprias dos orçamentos subsequentes até o cumprimento integral de sua adesão no programa de regularização tributária – PRT.” Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2017. A referida Emenda foi submetida à Única discussão e votação sendo aprovada por unanimidade; 3- Parecer Nº02/2017 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº02/2017, que: “Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiuna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº766, de 04 de janeiro de 2017 ”. Parecer Jurídico: A dívida do INSS ora em pauta para autorização de parcelamento junto ao referido órgão se trata de divida fundada/consolidada. O prazo para pagamento acima de 12 meses exige aprovação legislativa nos termos do artigo 167, inciso III da Constituição Federal. Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Em seguida na Ordem do Dia a senhora Presidente colocou em Única discussão e votação o Projeto de Lei Nº02/2017, que: “Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiuna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº766, de 04 de janeiro de 2017”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida a senhora Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2017 e encerrou a sessão.

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