PROJETO DE LEI Nº 003, DE 07 DE MARÇO DE 2017.

“Altera Artigos da Lei nº 1.293 de 09 de março de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências””.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Flavio Lucio de Matos, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.

Art. 1º – O Art. 1º passa ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado de caráter consultivo, regulatório e fiscalizador, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes”.

Art. 2º – O Art. 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes compor-se-á de dez membros titulares com seus respectivos suplentes, indicados, representantes de: Associações, Autarquias, Agremiações, Instituições, Câmara Municipal de Ipuiuna e Prefeitura Municipal de Ipuiuna, sendo empossados por Decreto do Executivo, sendo:

I- Um representante do Departamento Municipal de Esportes;
II- Um representante da Secretaria de Saúde;
III- Um representante da Secretaria da Cultura;
IV- Um representante dos dirigentes Esportivos de futebol de Campo Amador;
V- Um representante da Escola Estadual Cristiano Machado;
VI- Um representante da Câmara Municipal de Ipuiuna;
VII- Um representante da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Ipuiuna;
VIII- Um representante da Associação dos Gaioleiros, Jipeiros e Esportes Radicais de Ipuiuna;
IX- Um representante do Conselho Tutelar de Ipuiuna,
X- Um representante do Grupo Terceira Idade de Ipuiuna – Idade Feliz.”

Art. 3º- O Art. 13 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Esportes Lazer e turismo, especialmente designado para tal função”.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de março de 2017.

Flavio Lucio de Matos
Vereador

JUSTIFICATIVA:

Analisando o site da Fundação João Pinheiro, verificamos ser necessária a normatização do referido Conselho Municipal de Esportes e sua atuação no município com reuniões mensais, pois o município de Ipuiuna não está recebendo o ICMS Solidário, nos quesitos Esporte. Segundo o Manual de Criação do Conselho Municipal de Esportes editado pela SEESP/MG, deve ser indicado o número de representantes de cada entidade que irá compor o Conselho.
Espero que o presente projeto tenha acolhida pelos nobres colegas desta Casa com consequente aprovação.

Sala das sessões, 07 de março de 2017.

Flavio Lucio de Matos
Vereador

Acessar o conteúdo