MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº13/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica de Serviços (DES) no Município de Ipuiuna e dá outras providências.
SINTESE DO PROJETO:
“Institui Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica de Serviços (DES)”
PARECER JURÍDICO:
O Projeto em questão regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica de Serviços (DES), cujo intuito e racionalizar e modernizar a administração tributária com redução de custos e burocracias enfrentadas pelos munícipes que necessitam de emissão de notas para transportar mercadorias aqui produzidas, fomentando a arrecadação e fortalecendo o controle de fiscalização, bem como no controle de cobrança e fiscalização do ISSQN que é objetivo maior do presente projeto.
Pela ótica jurídica o Projeto tem amparo no artigo 37, Inciso XXII da Constituição Federal, portanto é Constitucional, podendo ser levado a discussão e votação com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 08 de agosto de 2017.
