“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à empresa privada e dá outras providências.”
JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.549, de 30 de junho de 2017 – Diretrizes Orçamentárias, autorizado a conceder subvenção econômica à empresa Matias Alejandro Delpero Merino, inscrita no CNPJ sob o nº 30.166.542/0001-08, com sede na Av. Gov. Juscelino Kubistchek de Oliveira nº 140 – Centro, na cidade de Ipuiuna.
Parágrafo único – A subvenção econômica autorizada neste artigo será concedida na modalidade de locação de imóvel, e será formalizada da seguinte forma:
I – O Executivo providenciará a locação de imóvel, tipo galpão, com área de no mínimo 200 (duzentos) metros quadrados de construção, observados os termos do inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II – o Executivo cederá à empresa subvencionada, mediante Termo de Cessão de Uso, o imóvel locado para a sua instalação e funcionamento;
III – nos procedimentos para a contratação do imóvel será observado o dispêndio mensal até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º – A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º, será mantida mediante as seguintes condições impostas pela Administração Municipal:
I – Constante, pleno e normal funcionamento da empresa cessionária na execução de seu objetivo, ou seja, Indústria e Comércio de Confecções;
II – Manter em seu quadro de funcionários o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) a munícipes de Ipuiuna;
III – A manutenção do seu quadro com número não inferior a 05 (cinco) funcionários;
Parágrafo único – O não cumprimento pela cessionária de quaisquer das condições estabelecidas neste artigo, implicará na revogação desta Lei e rescisão do contrato de locação do imóvel.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das classificações próprias do Orçamento vigente, e nos exercícios subsequentes, as dotações correspondentes.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna, 13 de junho de 2018.
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 05/2018 – DE 04 DE JUNHO DE 2018.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à empresa privada e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente;
Passamos às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei nº 05/2018, que: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à empresa privada e dá outras providências”.
Considerando a competência dos Poderes em legislar sobre as matérias de interesse local, entre elas, a do incentivo a indústria e comércio, previstas no art. 43, da Lei Orgânica do Município;
Considerando os termos do art. 19, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que abaixo se transcreve:
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Considerando os termos do art. 30, da Lei Municipal nº 1.549, de 30 de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que abaixo se transcreve:
Art. 30. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei especial.
É uma medida que visa exclusivamente o incentivo a implantação de indústrias em nosso Município.
Contando com o especial apoio dessa Egrégia Casa de Leis, na apreciação e votação do presente Projeto, no ensejo apresentamos a Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores, a expressão do nosso elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente;
José Dias de Melo
Prefeito Municipal
