Foram encaminhados a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, os Projetos de Lei, de autoria do Executivo abaixo relacionados:
1º – Projeto de Lei nº 16/2022, que Altera a Lei Municipal nº 1.719, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro de 2023;
2º – Projeto de Lei nº 17/2022, que Altera a Lei Municipal nº 1.697, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025;
3º – Projeto de Lei nº 18/2022, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2023, e;
4º – Projeto de Lei nº 19/2022, que Autoriza o Poder Executivo a formalizar repasse de recursos públicos a título de subvenção social para instituições que especifica.
SÍNTESE DOS PROJETOS: “LEIS ORÇAMENTÁRIAS”.
PARECER JURÍDICO:
Em primeiro plano é relevante mencionar que o Orçamento Municipal, é o instrumento indispensável à Administração Financeira do Município. É a Lei que contém por estimativa, o cálculo das receitas e das despesas públicas municipais no ano financeiro, com observância das regras definidas em Lei Complementar Federal, nos termos do artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
Os demais projetos tratam de alterações, as quais são necessárias para as devidas adequações, já que, o PPA, a LDO e a LOA são Leis, que em conjunto definem e norteiam o planejamento da administração municipal.
Em relação ao Projeto de concessão de subvenção social, é de competência do Município a cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal.
Concluindo, os Projetos de Lei são constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 24 de outubro de 2022.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478