Ata da 26ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 09 de novembro de 2009.
__ Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Carlos Vieira e Secretariada pelo Vereador José Fernando de Moraes. A chamada registrou a presença de todos Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou de 01 requerimento do senhor Marcio Batista Lemos para uso de 10 minutos na Tribuna Livre. O referido requerimento foi deferido. O senhor Marcio reclamou da falta de coleta de lixo no Bairro Pau a Pique, ficando muito lixo acumulado e esparramando pela rua. Pediu mais lixeiras. Aproveitou também para pedir guardas para a ponte e melhoria na rua. No Expediente constou: 1º- Leitura dos Ofícios Nº096, 103 e 104/2009 do Executivo; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº14/2009, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal; 3º- Leitura das Indicações Nº136 e 137/2009, do Vereador Fernando Franco de Souza, e Nº138 e 139/2009, do Vereador Rildo Moreira Franco; 4º- Leitura do Parecer Nº37/2009, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº43/2009, que: “Dispõe sobre a cobrança do serviço de Iluminação Pública”. Parecer Jurídico: O projeto em testilha visa a correção inflacionária no período. O presente projeto encontra-se amparo no artigo 145, inciso II da Constituição Federal e Lei Municipal nº1.045/05, onde autoriza a correção inflacionária. Concluindo, o Projeto enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº38/2009, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº44/2009, que: “Dispõe sobre a Lei Municipal nº897/01”. Parecer Jurídico: O projeto em questão visa a inconstitucionalidade da lei municipal nº897/01 onde instituiu o 13º salário aos agentes políticos. Agente político não é servidor público, isto porque de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal faz-se necessário fixar a verba remuneratória por meio de Resolução ou Lei para ter validade na gestão posterior, razão pela qual não faz jus ao 13º. Concluindo, o Projeto enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº40/2009, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Assuntos da Administração Pública para o Projeto de Lei Nº46/2009, que: “Altera os Parágrafos I e II do Artigo 114º da Lei 1.174/2008”. Parecer Jurídico: O projeto em testilha visa regulamentar o parcelamento de solo no Município de acordo com a Lei Federal 6.766, de 19/12/79, onde em seu artigo 4º, inciso II prescreve que os lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5m. Concluindo, o Projeto enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº41/2009, das Comissões de Justiça e Redação e Assuntos da Administração Pública para o Projeto de Lei Nº13/2009, do Vereador Fernando Franco de Souza, que: “Dispõe sobre a instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros das residências do município de Ipuiuna”. Parecer Jurídico: O projeto em epígrafe tem por finalidade a instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros dos consumidores que os solicitarem, sendo que todas as despesas com a referida instalação correrão por conta dos próprios consumidores, cuja instalação já se encontra regulamentada pela Lei Estadual nº 12.645/97. A Constituição Federal autoriza o Município a legislar em concorrência com o Estado e a União, nos termos do art. 30, II. Concluindo, o Projeto enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão pelo soberano plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à apreciação do Soberano Plenário sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foi colocado em Única discussão e votação o Projeto de Lei Nº14/2009, sendo aprovado por unanimidade. Foram colocados em 1ª discussão e votação os Projetos de Leis Nºs13/2009, 43/2009, 44/2009 e 46/2009, sendo todos aprovados respectivamente cada um por sua vez. Na sequencia o Senhor Presidente declarou franca a palavra aos senhores Vereadores. O Vereador Geomar deixou seus sentimentos as famílias que perderam seus entes queridos, Senhor Dedé, Cida Póla, Lazaro Rezende, Leandro e José Horácio. O Vereador Fernando comentou sobre sua indicação sobre a contratação de um calceteiro. Também apresentou seus sentimentos as famílias que perderam seus entes queridos. Falou sobre o cascalhamento da Serra dos Armandos. O Vereador José Sabino também deixou seus sentimentos as famílias dos falecidos. O Vereador Marcos comentou sobre o estrago que a COPASA vem fazendo nas ruas e pediu cobrança dos Vereadores. Em seguida o senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocando os senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 16 de novembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.
PAGE
PAGE 1029
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PAGE
PAGE 1029