Ata da 10ª Reunião Ordinária do dia 09-05-01

Ata da 4ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 17 de dezembro de 2001.
__ Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às 20:00 horas, na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória. O Sr. Presidente convidou o Vereador Denílson Vieira de Souza para assumir a Vice-Presidência. O Sr. Presidente convidou o Vereador Sebastião Pedro da Costa para assumir a Secretaria. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo sem justificativas o Vereador Gezu Jair de Castro. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, que foi convocada pelo Executivo conforme Oficio Nº178/2001, em conformidade com o inciso XXII, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município, a fim de discutir e votar em regime de urgência urgentíssima os Projetos de Leis Nºs. 033, 034, 035 e 036/2001. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente foram lidos os Projetos de Leis acima citados. Constou também da leitura, discussão e votação dos seguintes Pareceres: 1º- Parecer da Comissão de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Administração Pública que emitiram Parecer favorável ao Projeto de Lei Nº033/2001, que “Concede autorização ao Poder Executivo”; O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar à Câmara Municipal um imóvel urbano de propriedade do Município, situado a Rua Governador Juscelino K. de Oliveira, com a área de 328,20 m2. Conclusão: Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve ser o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade; 2º- Parecer da Comissão de Justiça e Redação e Ordem Social que emitiram Parecer favorável ao Projeto de Lei Nº034/2001, que: “Declara de utilidade pública a entidade Assistência Social da Igreja Assembléia de Deus de Ipuiuna”; O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo declarar de utilidade pública a entidade assistencial e social da Igreja Assembléia de Deus de Ipuiuna, a qual vem prestando relevantes serviços a sociedade. Conclusão: Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade; 3º- Parecer da Comissão de Justiça e Redação, que emite Parecer favorável ao Projeto de Lei Nº035/2001, que: “Altera dispositivos da Lei nº852/00, de 06 de outubro de 2000”; O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, tem por objetivo regularizar dispositivo da Lei nº852/00, alterando artigos e incisos, para que a lei dê condições necessários para habilitação junto ao CIB. Conclusão: Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade; 4º- Parecer da Comissão de Justiça e Redação, que emite Parecer favorável ao Projeto de Lei Nº036/2001, que: “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº853/00, de 06 de outubro de 2000”; O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, tem por objetivo regularizar dispositivo da Lei nº853/00, alterando e acrescentando artigo e parágrafo, para que a lei dê condições necessárias para habilitação junto ao CIB. Conclusão: Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia os Projetos de Lei Nºs. 033, 034, 035 e 036/2001, em conformidade com o Plenário foram submetidos à ÚNICA discussão e votação. Todos os Vereadores participaram da discussão dos referidos Projetos. Na seqüência foram todos aprovados por unanimidade separadamente. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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