Ata da 28ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 26 de outubro de 2005.
__ Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura do Ofício Nº140/2005, do Executivo; 2º- Leitura das justificativas do Executivo que envia Projetos; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº021/05; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº036/05; 5- Leitura do Projeto de Lei Nº037/05; 6º- Leitura do Projeto de Lei Nº038/05; 7º- Leitura do Projeto de Lei Nº039/05; 8º- Leitura do Parecer Nº031/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº036/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 036/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 9º- Leitura do Parecer Nº032/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº037/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 037/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 10º- Leitura do Parecer Nº033/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº039/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 039/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 11º- Leitura do Parecer Nº034/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº038/2005, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”. PARECER JURÍDICO: O FUNDEF é uma lei federal que tem por finalidade única a valorização do professor no ensino fundamental. Analisando o Projeto vê-se que trata de concessão de abono salarial para o professor na sala de aula e servidores da administração de ensino, em virtude de saldo remanescente. Concluindo, o Projeto 038/2005, enquadra na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 12º- Leitura do Requerimento Nº018/2005, do Vereador José Luiz Alves que requer seja oficiado o Prefeito Municipal solicitando que envie Ofício ao Cartório Eleitoral da Comarca de Caldas para ver possibilidade de, nas próximas eleições, colocar urnas eletrônicas nos Bairro do Barreiro e Tamanduá. O referido requerimento foi submetido à apreciação do Plenário sendo aprovado por unanimidade; 13º- Leitura das Indicações Nº125/2005, do Vereador Elton Seixas Dória e Nº126/2005, do Vereador José Luiz Alves. Em seguida a convite do Sr. Presidente, o Engenheiro Civil Dr. Fernando Facco usou da Tribuna para falar sobre delimitações contidas no Projeto do Novo Perímetro Urbano, bem como esclarecer as dúvidas dos Srs. Vereadores a respeito do mesmo. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos: Projeto de Lei Nº036/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei Nº037/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei Nº038/2005, que: “Concede autorização ao Poder Executivo”, sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei Nº039/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade. Na seqüência o Sr. Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Paulo questionou se o valor devolvido ao Executivo para que seja repassado à Santa Casa será o mesmo para o próximo ano. Agradeceu ao Chefe do Executivo pelo atendimento de sua solicitação de limpeza do rio e finalizando reafirmou o convite a todos os Vereadores para o casamento de sua filha. O Vereador Wellington agradeceu a presença do Dr. Fernando e os esclarecimentos feitos pelo mesmo referente ao projeto do novo perímetro urbano. O Vereador José Donizeti solicitou do Assessor Jurídico que faça um estudo, e nos apresente na próxima sessão, se há de fato a possibilidade do proprietário de um terreno com atividade rural optar pelo pagamento de ITR ou IPTU, para que possamos baseado nesse estudo estar votando o referido projeto. Finalizando transmitiu a todos os Vereadores o convite feito pela Vice-Prefeita para uma Audiência Pública sobre o Projeto de Lei que tramita no Congresso referente a “Violência contra a Mulher”, a ser realizada no Órgão Municipal de Educação. O Vereador Antônio fez comentários sobre o atual perímetro urbano e sobre o problema com esgotos próximo à captação de água, e que poderá ser solucionado a partir da aprovação do novo perímetro. O Vereador Benedito também comentou sobre os esclarecimentos feitos pelo Dr. Fernando e sobre benfeitorias que possam vir a realizar-se após a aprovação do novo perímetro. O Vereador José Luiz questionou sobre a possível abertura do banheiro público. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, e também a disponibilidade do Dr. Fernando, e convocou os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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