Ata da 7ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 17 de abril de 2012.
__ Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às 19:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Junior Luiz de Melo e Secretariada pelo Vereador Geomar Luiz Moreira. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou do Requerimento da Secretária da Saúde, Sra. Jequiléia Moraes de Castro Ferreira que requer 10 minutos do uso da palavra na tribuna livre para falar sobre o Convênio com a Santa Casa de Andradas. O referido requerimento foi deferido. A senhora Jequiléia em breves palavras falou sobre a importância desse convênio para a população ipuiunense. No Expediente constou: 1- Leitura da Indicação Nº007/2012, do Vereador Geomar Luiz Moreira; 2- Leitura do Ofício Nº012/2012 que será enviado para o Executivo solicitando documentos; 3- Leitura da Emenda Aditiva Nº001/2012 para o Projeto de Lei Nº007/2012, que: “Concede autorização ao Poder Executivo Municipal”. A referida Emenda foi aprovada por unanimidade; 4- Parecer Nº07/2012 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº007/2012, que: “Concede autorização ao Poder Executivo Municipal”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de concessão de autorização para aumento da contribuição mensal ao CISMARPA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo, cuja contribuição já encontra-se autorizada pela Lei Municipal de nº801/97. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 23, II, onde o Município tem por finalidade promover o bem de todos os seus habitantes, sem preconceitos de origem, raça, religião, sexo, cor e idade. Concluindo, o Projeto nº07/2012, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com consequente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº08/2012 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº08/2012, que: “Dispõe sobre a restauração do status de nível 2º grau de escolaridade ao cargo de Auxiliar Administrativo adquirido pelo Concurso Público realizado pelo EDITAL nº001/98, e, por conseguinte, por força das Leis Complementares 848 e 849/2000 e 915/2002 a readaptação ao cargo de Agente de Administração II, do Quadro da Administração”. Parecer Jurídico: O Projeto em questão tem por finalidade corrigir distorção ocasionada quando da aprovação da Lei Complementar nº849/2000 que rebaixou a exigência de 2º grau para a função de Auxiliar Administrativo, sendo certo que na Lei Complementar 664/90 exigiu o segundo grau, hoje da forma como se encontra traz prejuízo aos ocupantes do cargo. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 37, II, da Constituição Federal, visto que ao ser inscrito no certame o candidato obedeceu às exigências contidas no edital, não podendo ser referida tal exigência em Lei posterior. Concluindo, o Projeto nº08/2012, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com consequente aprovação, obedecendo os requisitos do artigo 66 da mesma Carta Magna. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº09/2012 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº09/2012, que: “Altera a Lei Municipal nº. 1.273, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº. 1.350, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012”. Parecer Jurídico: A Carta Magna da República no artigo 166 e seus parágrafos autoriza a inclusão no orçamento de recursos que ficarem sem despesas correspondentes mediante abertura de créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização Legislativa. Concluindo, o Projeto nº09/2012, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano plenário, com consequente aprovação. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Parecer Nº10/2012 das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº10/2012, que: “Altera o art.1º com as previsões de transferências de subvenções sociais da Lei nº1.368/11, que Autoriza a concessão de Subvenções Sociais no exercício de 2012”. Parecer Jurídico: Trata-se o Projeto em questão de concessão de subvenções para com as entidades ali descritas, onde especifica os valores a serem repassados. Pela ótica jurídica o projeto tem amparo legal no artigo 23, II, onde o Município tem por finalidade promover o bem de todos os seus habitantes, sem preconceitos de origem, raça, religião, sexo, cor e idade. Concluindo, o Projeto Nº10/2012, enquadra-se na ordem legal é constitucional, podendo ser levado à discussão e votação. Na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº07/2012, que: “Concede autorização ao Poder Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade, com emenda; Nº09/2012, que: “Altera a Lei Municipal nº1.273, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº1.350, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012”, sendo aprovado por unanimidade; Nº10/2012, que: “Altera o art.1º com as previsões de transferências de subvenções sociais da Lei nº1.368/11, que Autoriza a concessão de Subvenções Sociais no exercício de 2012”, sendo aprovado por unanimidade. Foi colocado em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº08/2012, que: “Dispõe sobre a restauração do status de nível 2º grau de escolaridade ao cargo de Auxiliar Administrativo adquirido pelo Concurso Público realizado pelo EDITAL nº001/98, e, por conseguinte, por força das Leis Complementares 848 e 849/2000 e 915/2002 a readaptação ao cargo de Agente de Administração II, do Quadro da Administração”, sendo aprovado por unanimidade. Na sequencia o senhor Presidente declarou franca a palavra. O Vereador Antonio cumprimentou a todos, em especial a Jequiléia e a Nega e elogiou o trabalho delas. Fez comentários sobre a saúde e o convênio com Andradas. Finalizando parabenizou os organizadores do Desfile de Carros de Bois, do Show e também o Executivo pelo apoio em todos os eventos. O Vereador Rildo cumprimentou a todos e elogiou o trabalho da Jequiléia e da Nega. Finalizando fez comentários sobre um mata burro perto da fazenda do Zé Barba. O Vereador José Sabino cumprimentou a todos e elogiou o trabalho da Jequiléia e da Nega. Finalizando deixou seus sentimentos às famílias da Dona Darci e do Zé Norfinho. O Vereador José Carlos cumprimentou a todos. Deixou seus sentimentos às famílias da Dona Darci e do Zé Norfinho. Finalizando parabenizou o trabalho da Jequiléia e da Nega e disse que o ressentimento que tem da Santa Casa não estende a elas. O Vereador Fernando Franco cumprimentou a todos e deixou seus sentimentos às famílias da Dona Darci e do Zé Norfinho. Finalizando perguntou ao senhor Presidente sobre a Audiência Pública. O Vereador José Fernando cumprimentou a todos e parabenizou o Vereador José Carlos pelo trabalho feito no Desfile de Carros de Bois e também a todos os envolvidos para que esse evento acontecesse. Parabenizou o Executivo pela realização do show, desfile e festa, por trazer cantores famosos. Agradeceu o Vereador Antonio pelo serviço das máquinas para a construção do aterro das casas rurais. Finalizando agradeceu o trabalho da Jequiléia e da Nega e disse que como Vereador ou não, sempre defenderá o serviço da saúde porque sabe o quanto é difícil. O Vereador Geomar cumprimentou a todos e deixou seus sentimentos às famílias da Dona Darci e do Zé Norfinho. Parabenizou a todos os envolvidos no Desfile de Carros de Bois. Parabenizou o Executivo pelo empenho nos eventos festivos e no show. Parabenizou a Jequiléia, a Nega e todo o pessoal da saúde em ajudar os cidadãos. Finalizando comentou sobre sua indicação. O senhor Presidente cumprimentou a todos e falou da dificuldade em falar com o Prefeito em virtude das festas. Trouxe informações sobre o loteamento do Zé Biela. Sobre o caminhão de terra será levado para o Martinho. Sobre as lâmpadas apagadas disse que já entrou em contato com o senhor Alexandre da Cemig. Parabenizou o Executivo pela festa do Desfile de Carros de Bois e pelo show e também o apoio maciço para que esse evento acontecesse. Comentou das dificuldades que teve e agradeceu o apoio do Governador e do Deputado Agostinho Patrus para com o Executivo. Elogiou o trabalho da Jequiléia e da Nega e pediu a benção de Deus sobre elas. Finalizando deixou seus sentimentos às famílias da Dona Darci e do Zé Norfinho. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 24 de abril e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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