Ata da 2ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 27 de Fevereiro de 2002.
__ Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois, às 20:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória e Secretariada pelo Vereador Denílson Vieira de Souza. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo com justificativa o Vereador Sebastião Pedro da Costa. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou do Requerimento do Sr. José Tarcísio Dias, que a pedido da Vereadora Irenilda José Moreira Franco, para usar 10 minutos do uso da palavra na Tribuna Livre para falar sobre Nucleação na Escola. O Presidente de acordo com a Mesa Diretora deferiu o referido requerimento. No Expediente constou: 1º- Leitura das justificativas do Executivo que envia os seguintes Projetos de Leis: 1- Nº040/2002, que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº723/93, de 27 de maio de 1993”; 2- Nº041/2002, que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de IPUIUNA – COMTUR, e dá outras providências”; 3- Nº042/2002, que: “Autoriza o pagamento de salários, e dá outras providências”. Os referidos Projetos foram entregues às Comissões Competentes para emissão de parecer na próxima sessão. 2º- Leitura dos seguintes Pareceres: Parecer das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº037/2002, que: “Concede gratificação a Servidor”. O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo revogar a Lei Nº864/01 e, regular a gratificação concedida ao responsável pela confecção dos processos de licitação do Município. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade; Parecer das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº038/2002, que: “Altera o artigo 3º da Lei nº697/92 de 16 de junho de 1992, e contém outras providências”. O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei nº697/92, reduzindo o prazo para transferência de imóveis doado pelo Município. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade; Parecer da Comissão de Justiça e Redação para o Projeto de Lei Nº039/2002, que: “Declara de utilidade pública a Paróquia de Ipuiuna”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, atende os objetivos necessários para o funcionamento da entidade filantrópica. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em 1ª discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: 1º- Nº037/2002, que: “Concede gratificação a Servidor”, sendo aprovado por unanimidade; 2º- Nº038/2002, que: “Altera o artigo 3ºda Lei nº697/92 de 16 de junho de 1992, e contém outras providências”, sendo aprovado por unanimidade; Em seguida a pedido verbal do Vereador Saulo dos Reis, e de comum acordo com o Plenário, o Sr. Presidente colocou em Única discussão e votação o Projeto de Lei Nº039/2002, que: “Declara de utilidade pública a Paróquia de Ipuiuna”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente de conformidade com a Mesa Diretora declarou franca a palavra ao Sr. José Tarcísio Dias.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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