Ata da 15ª Reunião Ordinária do dia 20-06-07

Ata da 28ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 07 de novembro de 2007.
__ Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador José Donizeti Pires e Secretariada pelo Vereador Elton Seixas Dória. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências de terceiros constou da Prestação de Contas da Festa do Rosário. Constou também do Requerimento do Senhor Heitor Ribeiro de Melo que segue na íntegra: “HEITOR RIBEIRO DE MELO, brasileiro, casado, trabalhador, residente nesta cidade de Ipuiuna MG, portador do CPF 081.954.388-81, RG13980711, Título Eleitoral 088816480264, venho por meio desta denunciar o ilustre vereador Sr. JAIR CLEBER DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado, residente nesta cidade de Ipuiuna MG, pelos motivos expostos a seguir: I – No plenário da Câmara Municipal de Ipuiuna, o Sr. Vereador supra citado, foi acusado de estar atuando como Presidente da Casa Legislativa de Ipuiuna (Câmara Municipal), de maneira ilegal, ilícita e indevida, como advogado inscrito nos quadros da OAB/MG, sempre soube que praticava uma ilegalidade, o mesmo ainda confirmou tal atitude de maneira deslavada como se nada tivesse acontecido, sendo que o Sr. Edil, somente pediu sua renuncia após ter sido delatado ou seja caso não tivesse sido descoberta a ilegalidade praticada por este vereador, teria ele continuado com sua ardilosa tramóia, uma farsa e prática de uma ilegalidade na condição de Presidente da casa. II – Diante disto, nota-se que o citado vereador o Sr. Jair Cleber de Souza, possui o péssimo habito de mentir, pois se não bastasse a mentira dele, ele forçou o Sr. GILMAR BATISTA LEMOS a mentir na Delegacia de Polícia deste município como consta no Inquérito Policial em anexo. III – Como fica comprovado o nobre vereador Sr. Jair Cleber de Souza, não respeitou esta Câmara muito menos seus companheiros além de roubar 10 (dez) meses de mandato, de maneira ilegal e ilícita, faltando com o decoro parlamentar de maneira incontestável e desrespeitando também o código de ética e disciplina ao qual pertence Ordem dos Advogados do Brasil, de Minas Gerais. IV – Portanto, nobres vereadores acho que vocês tem o dever de lutar por justiça e pelo bem estar do povo ipuiunense e como cidadão ipuiunense que sou, sinto-me na obrigação de fazer esta denúncia, esperando que os nobres senhores tomem as devidas providências para que faça esta denúncia, esperando que os nobres senhores tomem as devidas providências para que se faça justiça nesta casa de honrados vereadores. IPUIUNA MG, 06 de novembro de 2007. HEITOR RIBEIRO DE MELO. O referido requerimento foi levado a discussão e votação do Soberano Plenário, sendo rejeitado por 07 (sete) votos a 01 (um), portanto a referida denúncia será arquivada. No Expediente constou: 1º- Leitura da justificativa do Executivo; 2º- Leitura do Projeto de Lei Nº013/2007, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº32/2007, que: “Dispõe sobre a Lei Nº1.111/06, de 07 de dezembro de 2006”; 4º- Leitura do Parecer Nº029/2007, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social para o Projeto de Lei Nº031/2007, que: “Estabelece condições para o transporte e comercialização, no município, de carne e de produtos de origem animal e seus derivados e dá outras providências”. Parecer Jurídico: Trata-se o presente Projeto de um serviço público local cuja exigência, encontra-se estampada na Lei da Vigilância Sanitária, sendo um serviço público de interesse local. Concluindo, o Projeto 031/2007, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo Plenário com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi aprovado em Única discussão e votação; 5º- Leitura do Parecer Nº030/2007, das Comissões de Justiça e Redação, Administração Financeira e Orçamentária e Ordem Social”, para o Projeto de Lei Nº32/2007, que: “Dispõe sobre a Lei Nº1.111/06, de 07 de dezembro de 2006”. Parecer Jurídico: A Constituição Federal autoriza o Município a manter convênios com o Estado e a União, desde que conste nas dotações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para manutenção dos mesmos. Concluindo, o Projeto de Lei Nº32/2007, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O referido Parecer foi submetido à Única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Na Ordem do Dia o Senhor Presidente colocou em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº013/2007, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade; e Nº32/2007, que: “Dispõe sobre a Lei Nº1.111/06, de 07 de dezembro de 2006”, sendo aprovado por unanimidade. Foi colocado em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Nº31/2007, que: “Estabelece condições para o transporte e comercialização, no município, de carne e de produtos de origem animal e seus derivados e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Senhor Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador Joel pediu ao Senhor Presidente que interceda junto ao Executivo solicitando a cobertura da rede de esgotos no Bairro Zé Rosa para evitar o retorno da água do rio nos períodos chuvosos e também para proteger os canos contra as queimadas. Finalizando comentando sobre o caso do Vereador Jair Cleber pede que esse seja encerrado. O Vereador José Luiz perguntou sobre o atendimento de sua indicação feita na sessão passada. Finalizando pede ao Senhor Presidente que solicite do Executivo reparo na Rua Argentina. O Vereador Jair Cleber agradeceu o apoio de todos os Vereadores e se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos. O Vereador Wellington usando da Tribuna fez comparações sobre a CPI que foi instaurada contra ele sobre o caso da bateria e o caso do Vereador Jair Cleber, dizendo que este também deveria ser instaurada uma CPI para apurar as irregularidades que aconteceu. Comentou que a Denúncia do Senhor Heitor Ribeiro de Melo tem fundamento legal e disse que os Colegas Vereadores se omitiram ao arquivar a referida denúncia. Finalizando disse que esta Casa ficou manchada por esta atitude, dizendo que foi levado em conta à amizade e a política. O Vereador Elton comentando sobre as palavras do Vereador Wellington disse que votou a favor do arquivamento da denúncia tendo em vista que no Regimento Interno não impede que um advogado participe da Mesa da Câmara, e que se o Vereador acha que tem uma irregularidade então a denúncia deve ser feita na OAB. Em seguida o Senhor Presidente fez alguns esclarecimentos. Respondendo à pergunta do Vereador José Luiz sobre a indicação disse que o Executivo se comprometeu de resolver o mais breve possível. Sobre a Rua Uruguai que o Vereador Paulo solicitou disse que está aguardando a massa asfáltica, pois as máquinas da AMARP já estão em nosso Município. Comentando sobre o caso do Senhor Lairdes até o momento ainda não teve solução, mas acredita que em breve esse problema será solucionado. Sobre o Poliesportivo o Executivo fez um orçamento e disse que fica em torno de 50.000,00 e no momento a Prefeitura não tem esse recurso, e que tão logo seja possível fará o serviço. Em seguida nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 14 de novembro às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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