Ata da 17ª Reunião Ordinária do dia 07-08-02

Ata da 15ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 18 de junho de 2002.
__ Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, às 20:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória e Secretariada pelo Vereador Denílson Vieira de Souza. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente foram lidas: 1º- Leitura da Justificativa do Executivo que envia o Projeto de Lei Nº048/2002, para o qual pede votação em regime de urgência urgentíssima; 2º- Leitura da Justificativa do Executivo que envia o Projeto de Lei Nº049/2002, para o qual pede votação em regime de urgência urgentíssima; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº001/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº002/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”; 5º- Leitura do Projeto de Resolução Nº146/2002, que: “Concede gratificação pela participação n Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências”; Constou também dos seguintes Pareceres: 1º- Parecer Nº048/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº048/2002, que: “Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº0871/01”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional porque, para dar cumprimento a Lei Complementar nº101, no que diz respeito à Comissão de Controle Interno, responsável pelas autorizações de despesas do município, assim responsabilizando-se juntamente com o Executivo, nada mais justo que receba uma gratificação para exercer tal tipo de função. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer a Lei Complementar nº101/2000, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. 2º- Parecer Nº049/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº049/2002, que: “Dispõe sobre o Estatuto do Quadro do Magistério”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, tem por objetivo regularizar o quadro de vagas para professores para fins de realização de concurso. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer os preceitos legais e constitucionais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. 3º- Parecer Nº050/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Ordem Social, para o Projeto de Lei Nº001/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, tem por objetivo regularizar a identificação de ruas sem denominação. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer os preceitos legais e constitucionais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. 4º- Parecer Nº051/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Ordem Social, para o Projeto de Lei Nº002/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”. O presente Projeto de Lei é legal e constitucional, tem por objetivo regularizar a identificação de ruas sem denominação. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer os preceitos legais e constitucionais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. Todos os Pareceres foram submetidos à única discussão e votação, sendo aprovados por unanimidade, cada um por sua vez. Na seqüência o Sr. Presidente consultou o Soberano Plenário sobre o pedido de urgência urgentíssima na apreciação dos Projetos de Leis enviados pelo Executivo, e foi decidido pelo Plenário que os referidos Projetos fossem submetidos à Única discussão e votação. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos: 1º- Projeto de Lei Nº048/2002, que “Altera e acrescenta dispositivo na Lei Nº871/01”. Todos os Vereadores participaram da discussão do referido projeto e em seguida o mesmo foi aprovado por unanimidade; 2º- Projeto de Lei Nº049/2002, que: “Dispõe sobre o Estatuto do Quadro do Magistério”. Todos os Vereadores discutiram e em seguida o referido projeto foi aprovado por unanimidade; 3º- Projeto de Lei Nº001/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”, de autoria do Vereador Elton Seixas Dória, que discutido e aprovado por unanimidade; 4º- Projeto de Lei Nº002/2002, que: “Dá denominação de Rua que especifica”, de autoria do Vereador Sebastião Pedro da Costa, que foi discutido e aprovado por unanimidade; 5º- Projeto de Resolução Nº146/2002, que: “Concede gratificação pela participação na Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências”, que foi discutido e em seguida aprovado por unanimidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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