Ata da 21ª Reunião Ordinária do dia 04-09-02

Ata da 9ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 23 de abril de 2002.
__ Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, às 20:00 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto, reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Elton Seixas Dória e Secretariada pelo Vereador Denílson Vieira de Souza. A chamada registrou a presença de 08 (oito) Vereadores, não comparecendo sem justificativa a Vereadora Marly Junqueira de Aquino e Silva. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou de: 1º- Indicação Nº013/2002, do Vereador Elton Seixas Dória que requer seja estudada a possibilidade de rever o Código de Obras e/ou Plano Diretor do Município, no que diz respeito à metragem correspondente ao recuo para a construção às margens do Rio Pardo; 2º- Leitura do Parecer Nº045/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº046/2002, que: “Abre Crédito Especial no Orçamento de 2002, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei é legal e Constitucional, tem por objetivo abrir crédito especial anulando dotação do orçamento de 2002, para aquisição de bens permanentes. CONCLUSÃO – Os bens a serem adquiridos vão enriquecer o serviço municipal de estradas e rodagem além de contribuir para o desenvolvimento do Município. Uma vez o Projeto de Lei obedecer aos preceitos legais, deve o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis; O referido Parecer foi discutido e votado sendo aprovado por unanimidade em única votação; 3º- Leitura do Parecer Nº047/2002, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária, para o Projeto de Lei Nº047/2002, que: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei é Legal e Constitucional pela Lei Complementar nº101/2000, onde o Executivo traça as metas para a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2003. CONCLUSÃO – Uma vez o Projeto de Lei obedecer as determinações ditadas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº101/2000, deve ser o mesmo ser aprovado por esta Casa de Leis. O referido Parecer foi aprovado por unanimidade em única discussão e votação. Em seguida na Ordem do Dia foi colocado em Única discussão e votação os seguintes Projetos: 1º-

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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