Ata da 21ª Reunião Ordinária do dia 17-08-05

Ata da 3ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 03 de novembro de 2005.
__ Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Daniel Candido de Souza e Secretariada pelo Vereador José Donizeti Pires. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Esta sessão foi convocada pelo Executivo Municipal conforme o Ofício Nº145/2005, a fim de discutir e votar os Projetos de Leis Nºs021, 040 e 042/2005, em regime de urgência urgentíssima. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. No Expediente constou: 1º- Leitura do Ofício Nº145/2005; 2º- Leitura das Justificativas dos Projetos; 3º- Leitura do Projeto de Lei Nº021/2005; 4º- Leitura do Projeto de Lei Nº040/2005; 5º- Leitura do Projeto de Lei Nº042/2005; 6º- Leitura do Parecer Nº035/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº021/2005, que: “Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal”. PARECER JURÍDICO: Trata o Projeto em questão de venda de produtos alimentícios de fabricação caseira, onde especifica a forma de fiscalização pela vigilância sanitária, bem como fornecer orientação e tratamento de técnicos e auxiliares. Pela ótica jurídica o Projeto tem amparo na Constituição Federal no capitulo da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, artigo 186 e 187, bem como na Lei Federal Nº6.437/77 e no Decreto Lei Nº986/69. Concluindo, o Projeto 021/2005, enquadra na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi aprovado por unanimidade; 7º- Leitura do Parecer Nº036/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº040/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 040/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi aprovado por unanimidade; 8º- Leitura do Parecer Nº037/2005, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº042/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”. PARECER JURÍDICO: A abertura de crédito suplementar torna-se necessário quando houver imprevisão administrativa para atendimento às despesas com atividades ou projetos novos não programados previamente pela administração. Portanto o projeto ora em pauta encontra amparo no artigo 166 Parágrafo 8º da Carta Magna, cujo artigo requer para abertura de crédito suplementar a prévia autorização legislativa. Concluindo, o Projeto 040/2005, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, devendo ser aprovado por esta casa Legislativa. O parecer foi aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os Projetos de Leis: Nº021/2005, que: “Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal”, sendo aprovado por unanimidade; Nº040/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade; Nº042/2005, que: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente”, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos convocando os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro, às 19:30 horas e encerrou a sessão.

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