Ata da 10ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Ipuiuna, em 03 de maio de 2010.
__ Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às 19:30 horas na Sala das Sessões Pedro Augusto de Carvalho Neto reuniu-se a Câmara Municipal de Ipuiuna sob a Presidência do Vereador Antônio Moreira dos Santos e Secretariada pelo Vereador Junior Luiz de Melo. A chamada registrou a presença de todos os Vereadores. Havendo número legal de Vereadores e sob a proteção de Deus o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão. Foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. Das correspondências constou do convite do Tribunal de Contas para um curso de capacitação de Licitação, dispensa e inexigibilidade, e obras e serviços de engenharia, a ser realizado nos dias 17 e 18 de maio em Poços de Caldas. No Expediente constou: 1- Leitura das Indicações Nº020/2010 do Vereador Antônio Moreira dos Santos, Nº021/2010 do Vereador Fernando Franco de Souza, Nº022/2010 do Vereador Marcos Alexandre da Silva e Nº023/2010 do Vereador José Sabino de Pádua; 2- Leitura do Projeto de Lei Nº18/2010, que: “Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no exercício de 2010”; 3- Leitura do Projeto de Lei Nº004/2010, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”; 4- Leitura dos Pareceres: Nº16/2010, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº13/2010, que: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS”. Parecer Jurídico: O projeto em questão tem por finalidade criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, bem como instituir o Conselho Gestor do mesmo. O Conselho Gestor do Fundo foi criado pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, com finalidade única de gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, quando este receber recursos federais, sendo constitucional tanto a criação do FHIS, como do Conselho Gestor. Portanto, o projeto é constitucional com amparo no artigo 23, IX da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº17/2010, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº16/2010, que: “Dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos e dá outras providências”. Parecer Jurídico: O projeto em testilha visa à regulamentação da concessão de serviços públicos, que será regido pelo projeto ora em análise e pelos Editais de Licitação. A terceirização dos serviços públicos é regida pela Lei nº 8.666/93, nos termos vinculados no Edital ou Convite e pelos preceitos de direito público e supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos, contratos estes que são regulados pelo Código Civil. Por outro lado, o projeto em sendo aprovado resguarda o interesse público, onde se fazem presentes dois princípios básicos, quais sejam, a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade dos Interesses Públicos. Portanto, o projeto é constitucional com amparo no artigo 30, V da Constituição Federal, podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade; Nº18/2010, das Comissões de Justiça e Redação e Administração Financeira e Orçamentária para o Projeto de Lei Nº18/2010, que: “Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no exercício de 2010”. Parecer Jurídico: Compete ao Município a competência em cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Incisos II e V da Constituição Federal. Concluindo, o Projeto de Lei Nº18/2010, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo soberano Plenário com conseqüente aprovação. O referido Parecer foi submetido à única discussão e votação sendo aprovado por unanimidade. Em seguida na Ordem do Dia foram colocados em Única discussão e votação os seguintes Projetos de Leis: Nº004/2010, dos Vereadores, que: “Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal”, sendo aprovado por unanimidade; Nº13/2010, que: “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS”, sendo aprovado por unanimidade; Nº16/2010, que: “Dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos e dá outras providências”, sendo aprovado por unanimidade; Nº18/2010, que: “Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais no exercício de 2010”, sendo aprovado por unanimidade. Na sequencia o senhor Presidente declarou franca a palavra aos Srs. Vereadores. O Vereador José Fernando usando da palavra cumprimentou a todos e depois comentou com o Vereador Geomar sobre licitação de peças e o Vereador deu a resposta. Finalizando parabenizou o Executivo pelo serviço de manutenção de estradas. O Vereador Geomar cumprimentou a todos e depois comentou sobre a instalação da câmera na Santa Casa e agradeceu o Cleber pelo apoio. O Vereador Marcos pediu arborização na Pracinha. Finalizando comentou sobre a atualização do site da câmara. O Vereador Rildo agradeceu o senhor Presidente pelos serviços de estrada. O Vereador José Sabino comentou sobre a horta comunitária e o Vereador Geomar lhe deu explicações. O Vereador Fernando Franco reforçou os pedidos já feitos a respeito do muro de arrimo que deve ser feito no barranco da Rua José Joaquim dos Reis. Comentou sobre o Conselho Tutelar e o senhor Presidente lhe deu explicações. Finalizando comentou sobre o porquê das maquinas não terem terminado os serviços no Bairro Areias (Dito do Zequita). O Vereador José Carlos comentou sobre as homenagens feitas aos idealizadores da Festa de São Benedito. O Vereador Junior cumprimentou a todos. Parabenizou os festeiros e agradeceu o Cleber pelo apoio. O senhor Presidente agradeceu a presença de todos, em especial o Cleber. Em seguida nada mais havendo a ser tratado convocou os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 10 de maio de 2010, às 19:30 horas e encerrou a sessão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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